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TCE determina o desbloqueio das contas da prefeitura de Corrente

A decisão do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), é de terça-feira (27).

O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou o bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Corrente, administrada pelo prefeito Gladson Murilo. A decisão é de terça-feira (27).

No dia 22 de novembro, a conselheira Waltânia Maria Alvarenga havia determinado o bloqueio das contas por inadimplência quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.803.816,26.


Na decisão, o membro do TCE destacou que somente, em 26 de novembro de 2018, o órgão de contas tomou conhecimento das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias (GRCP) e das guias de recolhimento do parcelamento (GR PARCEL) relativas aos meses de janeiro a agosto de 2018, as quais atestam que o município de Corrente encontra-se adimplente quanto ao recolhimento das contribuições.

“Por isso, comprovado o adimplemento do município de Corrente perante o Fundo Previdenciário Municipal, tendo em vista o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos parcelamentos referentes ao Fundo Previdenciário Municipal de Corrente - CorrentePrev, (...) determino o imediato desbloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Corrente”, decidiu o conselheiro.

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