Fechar
GP1

Política

Ex-presidente da Piemtur Patró Landim é condenado pela Justiça

A sentença do juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Leonardo Tavares Saraiva, foi dada em 18 de dezembro de 2017.

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Leonardo Tavares Saraiva, condenou José do Patrocínio Paes Landim, mais conhecido como Patró Landim, ex-presidente da empresa Piauí Turismo - PIEMTUR, a devolver R$ 440 mil ao Ministério do Turismo. A sentença foi dada em 18 de dezembro de 2017.

A União ajuizou ação civil de improbidade administrativa alegando que em setembro de 2011 foi instaurada Tomada de Contas Especial - TCE com o objetivo de apurar irregularidades em convênio firmado entre a PIEMTUR e o Ministério do Turismo para a realização do evento "Circuito Junino", com repasse na ordem de R$ 440 mil e que o Ministério do Turismo teria reprovado a prestação de contas apresentada solicitando a devolução dos recursos malversados, por não ter sido apresentada a comprovação física da realização do evento.


Para o juiz, ficou configurada lesão ao erário decorrente de não ter sido comprovada a correta aplicação dos recursos repassados pelo Ministério do Turismo, bem como a prática de ato visando fim diverso do previsto no convênio, vez que a execução física do evento "Circuito Junino" não foi comprovada.

O ex-diretor ainda foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da sentença, pagamento de multa civil em 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público, a ser revertido em favor do Ministério do Turismo e deixar de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.

Outro lado

Procurado, na noite desta sexta-feira (26), Patró Landim não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.