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Política

Veja quanto cada município do Piauí vai receber neste mês do Fundeb

De complementação do Fundeb referente ao exercício de 2018, a prefeitura de Teresina vai receber R$ 5.148.892,04.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, nesta terça-feira (16), os valores que estarão disponíveis nas contas das prefeituras do Piauí e de outros oito estados (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba e Pernambuco) que recebem a complementação da União.

O objetivo da confederação é auxiliar os gestores acerca dos créditos que acontecem no final do mês de janeiro para a educação municipal. De complementação do Fundeb referente ao exercício de 2018, a prefeitura de Teresina vai receber R$ 5.148.892,04.


Segundo a CNM, o primeiro repasse é referente à primeira parcela da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2018. Já o segundo recurso faz referência à Integralização do Fundeb 2017, ou seja, durante o ano de 2017 foram pagos 85% dos recursos da Complementação da União ao Fundo, e os 15% restantes são pagos sempre no primeiro mês do ano subsequente – ou seja, em janeiro de 2018.

Confira os valores da Complementação da União referente à primeira parcela 2018

Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Confira os valores da Complementação da União referente à integralização de 15% de 2017

Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Somente esses nove Estados têm direito a receber esses recursos porque possuem valores por aluno/ano abaixo do valor mínimo definido nacionalmente no Fundeb e recebem recursos federais a título de complementação.

Utilização dos recursos

As receitas do Fundo devem ser totalmente utilizadas durante o exercício em que for creditada (janeiro 2018), admitindo-se que eventual saldo (não comprometido) possa ser utilizado no primeiro trimestre do exercício subsequente (2017), mediante abertura de crédito adicional, desde que não ultrapasse 5% do valor recebido durante o exercício, incluído aí o valor relativo à complementação da União, conforme o parágrafo 2º do artigo 21 da Lei 11.494/2007.

Já quanto aos valores de Complementação da União referentes ao exercício 2018, esses recursos não podem ser utilizados para cobertura de restos a pagar inscritos no exercício de 2017, tendo em vista que a Lei 4.320/1964 só considera como orçamentária a receita efetivamente arrecada no exercício.

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