O juiz eleitoral Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, autorizou o advogado Mauro Junqueira a registrar candidatura nas próximas eleições de forma avulsa, sem que ele esteja filiado a qualquer partido político. A decisão de 22 de setembro tem caráter liminar e ainda poderá ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) caso haja algum recurso.
Segundo o advogado de Mauro, Ciro Augusto Cubas Briosa, o processo levou em consideração a Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência e o Pacto de São José da Costa Rica que, segundo ele, por estarem vigentes, revogam dispositivos da Constituição que colocam a filiação partidária como pré-requisito para uma candidatura.
- Foto: Reprodução/WhatsappMauro Junqueira
“Os tratados internacionais trazem garantias de direitos individuais que ingressam em nossa órbita jurídica, conforme prevê o Artigo 5º da nossa Constituição. É um grande avanço para a sociedade esta liminar, é o primeiro passo. Ela deve ser apreciada, e se for efetivada, vai trazer um monte de discussões sobre as regras, já que será uma situação inédita”, afirmou Ciro Augusto.
O juiz também determinou a citação, via precatória, da União Federal, representada pela Advocacia Geral da União (AGU), por ser um assunto que pode interferir no jogo eleitoral do próximo ano.
A assessoria de imprensa da AGU informou, por meio de nota, que ainda não foi citada na ação, mas que "quando receber a decisão, irá avaliar a melhor estratégia de atuação no processo".
Segundo o advogado Ciro Augusto, o pedido foi feito em caráter de urgência visto que, qualquer decisão, para ter efeito nas próximas eleições, deve ter sido expedida, no máximo um ano antes do pleito.
“A gente correu contra o tempo para buscar garantir este direito, e que isto abra precedente para outras candidaturas sem partido também”, destacou.
Regras
Atualmente, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. Ou seja, a eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido. Esse cálculo chama quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações.
Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.
Como o número de votos do partido ou coligação é fundamental no cálculo do quociente eleitoral, caso o advogado tenha a candidatura deferida e pretenda disputar vaga de deputado, uma nova regra deve ser estabelecida. Outro ponto destacado é o número que um candidato sem partido usará na urna eletrônica.
Segundo o mestre em direito eleitoral Alexandre Azevedo, a liminar deve ser facilmente derrubada, visto que não há tempo hábil para fazer mudanças necessárias para viabilizar a candidatura do advogado.
"O tempo de televisão para propaganda eleitoral obrigatória, o fundo de recursos financeiros e até mesmo a forma de se calcular o coeficiente eleitoral necessitam do partido político, o atual sistema funciona assim e não há mais prazo para alterar nada disto, por isso esta hipotética candidatura sem partido é frágil neste momento", avaliou.
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