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Política

Comissão da Câmara aprova sistema distritão para as eleições

A proposta foi apresentada por Marcelo Castro no ano de 2003 e recentemente foi colocada como prioridade.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Proposta de Emenda da Constituição (PEC), de nº 77/03, de autoria do deputado federal Marcelo Castro (PMDB), que fará uma Reforma Política. O texto-base foi conduzido pelo deputado Vicente Cândido (PT) e foi aprovado por 25 a 8. A proposta foi apresentada por Marcelo Castro no ano de 2003 e recentemente foi colocada como prioridade.

Vicente Cândido é o relator e fez várias mudanças e atualizações na proposta inicial. Logo após a aprovação desse texto, foram analisadas os destaques que seriam anexados à PEC, uma das aprovadas por 17 votos a 15, foi o que estabelece o sistema distritão nas eleições de 2018 e de 2020 para a escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Já nas eleições de 2022 seria o distrital misto.


  • Foto: Lucas Dias/ GP1Marcelo Castro, deputado federalMarcelo Castro, deputado federal

No caso do distritão, serão eleitos os candidatos mais votados em cada distrito eleitoral, ou seja, em cada estado. Nesse modelo não é levado em consideração os votos do partido e da coligação, como acontece atualmente, onde algumas pessoas que receberam menos votos que outros, acabam sendo eleitos.

Já o distrital misto será aplicado em 2022, onde metade dos deputados federais e estaduais e dos vereadores serão eleitos pelo sistema de listas e metade pelo voto majoritário distrital. Isso para municípios com mais de 200 mil eleitores. A proposta ainda terá que passar por duas votações antes de ser enviada ao Senado, sendo que precisa de 308 votos dos 513 deputados para ser aprovada.

  • Foto: Facebook/Vicente CândidoVicente CândidoVicente Cândido

Outros pontos

Segundo o G1, texto de Vicente Cândido dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais, colocando um fundo público de R$ 3,6 bilhões, acaba com o cargo de vice e mandado de 10 anos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores.

Também muda a posse dos eleitos, colocando para o dia 6 de janeiro a dos governadores e prefeitos, 7 de janeiro a do presidente da República e 1º de fevereiro para deputados e vereadores. Além disso, no caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita eleição 90 dias.

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