A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal acaba de denegar, por unanimidade, pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Décio Macedo e do ex-prefeito Inocêncio Leal Parente, presos na Operação Pastor da Policia Federal. O relator do habeas corpus foi o desembargador Cândido Ribeiro.
A decisão foi dada às 14h desta terça-feira, 25 de julho.
O advogado de Décio Macedo alegou que os fundamentos da prisão são imprecisos, vagos e superficiais, “além do que não existe nos autos absolutamente nada que evidencie intenção do paciente de se evadir, sem falar na existência de condições pessoais favoráveis ao investigado”.
- Foto: DivulgaçãoInocêncio Leal Parente e Décio Macedo
Para o relator, o empresário faz parte de um esquema criminoso destinado a lesar o erário e os indícios de autoria e materialidade encontram-se na provas colhidas até o momento, tais como, analises bancárias, laudos periciais de contabilidade e engenharia, notas técnicas, etc.
Cândido Ribeiro afirmou que existe o perigo de que Décio Macedo, em liberdade, “continue desviando recursos federais, com uso de sociedades fantasmas e documentos falsos, além de efetuar pagamentos de propina para agentes públicos”.
Ressalta que a decretação da prisão preventiva vai fazer cessar os danos à saúde e educação públicas, decorrentes dos ilícitos supostamente praticados em diversos municípios do interior do Piauí, “principalmente diante do registro realizado pela autoridade impetrada, de que o paciente utiliza “a todo instante, do mesmo modus operandi, que foi iniciado, ao que se sabe, no ano de 2012, que continua em plena atividade, conforme interceptações telefônicas recentes”.
Já a defesa do ex-prefeito Inocêncio Leal Parente alegou que não existem motivos para a prisão preventiva e a possibilidade de sua substituição por outras medidas cautelares, “até porque o crime investigado não envolve violência ou grave ameaça, aliado às condições pessoais favoráveis ao paciente”.
Para o desembargador, a materialidade e os indícios de autoria encontram-se nos elementos informativos até então colhidos, que indicam que o ex-prefeito, no final de seu mandato, em 2012, “transferiu integralmente os valores oriundos do convenio com o FNDE (TC PAR 4148/2012) para contas de livre movimentação da prefeitura de Dom Inocêncio/PI, com participação dos empresários Solon Oliveira Ruben (...), Rômulo Ribeiro Ruben (...) e José Inocêncio Reis Soares Siqueira (...), sendo que foram feitas diversas operações financeiras para sua conta pessoal.
Segundo as investigações feitas pela Policia Federal, “ingressaram nas contas de Inocêncio Leal Parente R$ 2.141.070,21 (dois milhões, cento e quarenta e um mil, setenta reais e vinte e um centavos), sem identificação de origem.
No total, somando os valores com origem identificada e oculta, ingressaram nas contas do ex-prefeito R$ 4.611.244,82 (quatro milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) entre janeiro de 2010 e dezembro de 2012”.
Operação Pastor
A Polícia Federal no Piauí deflagrou no dia 21 de junho a Operação Pastor, com o objetivo de investigar o desvio de recursos públicos nos municípios de São Raimundo Nonato e Dom Inocêncio, localizados na região Sudeste do Piauí.
Foram presos na operação o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente, o empresário Décio de Castro Macedo, de São Raimundo Nonato, o ex-vereador de Porto, Edgar Vaz da Costa Neto, o ex-secretário de educação de Dom Inocêncio, João Rodrigues Damasceno Neto e o empresário José Inocêncio Reis Soares Siqueira.
De acordo com a PF, o grupo é investigado pelas práticas de peculato, fraudes em licitações, corrupção ativa e corrupção passiva. Durante as investigações, foram constatados desvios de recursos do Ministério da Educação, Codevasf e Funasa. O prejuízo apurado até o momento ultrapassa o montante de R$ 5 milhões.
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