O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única de Picos, julgou improcedente ação civil de improbidade contra o ex-prefeito de Geminiano, Antonio Borges Neto, o Tony Borges. A sentença é de 17 de abril deste ano.
Segundo o Ministério Público Federal, o relatório de demandas especiais da CGU (Controladoria Geral da União) contabilizou o montante de R$ 54.497,70 como "despesas não comprovadas", referentes à verba pública enviada do FUNDEF para o Município de Geminiano, no exercício financeiro de 2005, quando da administração de Antônio Borges Neto.
O ex-prefeito sustentou que houve equívoco e contradição no relatório lançado pela CGU, tanto mais quando se percebe que o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas do município daquele exercício.
Em sua decisão, o juiz afirma que o relatório da CGU que serviu de base para a propositura da demanda trouxe à tona conclusão equivocada: o valor indicado como "sem comprovação" (R$54.497,70) referia-se, na verdade, ao montante desvinculado do FUNDEF, parcela que o ex-gestor terminou por aplicar em cifra superior. O fato restou esclarecido pelo próprio MPF, conforme as alegações finais.
O magistrado destacou ainda que o réu foi absolvido em ação penal que abordou os mesmos acontecimentos descritos nesta demanda por improbidade. Na ocasião, apontou-se que "(...) nada há nos autos que (sic) indique que tais recursos foram empregados em situações que evidenciem eventual desvio ou aplicação irregular de verba pública, o que revela desatenção ao ônus processual de (sic) contido no art. 156 do CPP".
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