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Política

CCJ aprova proposta de eleição direta se Presidência ficar vaga

De autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), o texto aprovado hoje, não estabelece a vigência imediata da PEC como queria a oposição.

Nesta quarta-feira (31) foi aprovada de maneira simbólica pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos nos três primeiros anos do mandato.

De autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), o texto aprovado hoje não estabelece a vigência imediata da PEC como queria a oposição. Agora, a proposta segue para o plenário do Senado. Se aprovada, a PEC ainda passará por dois turnos na Câmara.


O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator da PEC, apresentou na semana passada um substitutivo ao texto para tentar garantir que a proposta passasse a valer imediatamente após a sua publicação, caso, por exemplo, o presidente Michel Temer deixasse o cargo este ano. "Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando o disposto no art. 16 da Constituição Federal. (...) A Emenda Constitucional aplica-se, desde logo, às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido concluídos", dizia o relatório.

  • Foto: Luis Macedo/Câmara dos DeputadosO presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG)O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG)

De acordo com o Estadão, o petista desistiu do seu substitutivo para garantir a aprovação da PEC e aceitou a sugestão do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que pedia a rejeição do seu parecer por meio de um voto em separado.

De acordo com a Constituição, a eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos só ocorre nos dois primeiros anos de mandato. Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República, que deverão concluir o mandato em curso.

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