Nessa quarta-feira (24), a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff apresentou um novo pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de anular o impeachment que a tirou do cargo em agosto do ano passado. O processo deve ser analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que assumiu recentemente o lugar e todos os casos do ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em janeiro deste ano.
Em outubro do ano passado, Teori havia indeferido a liminar, sob alegação de que “não havia risco às instituições republicanas, ao estado democrático de direito ou à ordem constitucional”, uma vez que o então vice-presidente Michel Temer havia ocupado o cargo da titular da chapa. Na época, o ministro ainda escreveu que levaria para o plenário do STF apreciar o mérito do caso.
- Foto: Tom Vieira Freitas/Fotoarena/Estadão ConteúdoEx-presidente Dilma Rousseff
No documento, o advogado José Eduardo Cardozo, cita as denúncias da delação de executivos da JBS que levaram Temer a ser alvo de inquérito no STF por crimes de corrupção, obstrução da Justiça e organização criminosa para reforçar o pedido de invalidação do impeachment.
“O quadro institucional do nosso país passou a sofrer uma forte e acentuada deterioração. Sua Excelência, o Presidente da República, por revelações que se tornaram fatos notórios, firmadas a partir de delações premiadas homologadas por este STF, foi atingido frontalmente por denúncias de corrupção e de tentativa de obstrução da Justiça. Em decorrência disso, o país passa por hoje por uma crise política e institucional aguda, em dimensões nunca antes vivenciadas. A cada dia se evidencia mais a ilegitimidade e a impossibilidade do atual Presidente da República permanecer no exercício de um mandato, para o qual não foi eleito, e em que foi indevidamente investido por força de um processo de impeachment escandalosamente viciado e sem motivos jurídicos que pudessem vir a justificá-lo”, escreveu Cardozo no texto.
De acordo com a Veja, Cardozo fez um apelo ao ministro Alexandre de Moraes para que analise com a “máxima urgência” o pedido e que, se não for atendê-lo, coloque-o com celeridade para apreciação do plenário da Corte.
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