Nessa sexta-feira (19), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus feita pelo advogado Samuel José Orro Silva, que pedia a suspensão de inquérito instaurado contra o presidente Michel Temer (PMDB) no qual ele é investigado por corrupção passiva, obstrução de justiça e participação em organização criminosa com base na delação da JBS.
“No caso de que se trata, não enxergo nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. Seja porque a leitura da inicial não evidencia risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do paciente, seja porque a parte impetrante deixou de acostar aos autos elementos mínimos que pudessem comprovar as suas alegações”, escreveu Barroso.
- Foto: Demétrius Abrahão/Fotoarena/Estadão ConteúdoMinistro Luís Roberto Barroso
“Ademais, embora a ação constitucional do habeas corpus possa ser ajuizada por qualquer pessoa (art. 654 do CPP), o autor do pedido tampouco instruiu o feito com instrumento de mandato que o habilitasse formalmente à defesa técnica do paciente. Logo, sequer é possível saber se o paciente, de fato, manifestou o seu real interesse no ajuizamento da presente ação mandamental, no atual estágio das investigações”, ressaltou Barroso.
Segundo o advogado Samuel, apresentar uma proposta para a JBS "de gravar (e induzir) o atual presidente do País e chefe do atual governo de maneira a eventualmente incriminá-lo não é uma delação premiada, mas sim um presente para a JBS, já que resolveria todos os seus problemas de uma só vez”.
Ainda de acordo com o advogado, Temer é um idoso de 76 anos e não tinha conhecimento do mundo empresarial, e que foi enganado pelo empresário Joesley Batista, que era considerado “muito esperto”.
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