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Política

MPF processa Bolsonaro por ofensas à população negra em evento

Se condenado, o deputado federal poderá pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro processou o deputado federal Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ), por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (10).

Segundo o MPF, na segunda-feira (03), o deputado realizou uma palestra no Clube Hebraica, em Laranjeira, no Rio e lá ofendeu e depreciou a população negra e indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas. O órgão também entendeu que o parlamentar incitou a discriminação contra estes povos.


Os procuradores sustentam na ação, que Bolsonaro distorceu informações e fez uso de "expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra". 

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Presidenciável Jair BolsonaroPresidenciável Jair Bolsonaro

De acordo com o MPF, durante o evento, o deputado afirmou, por exemplo, que visitou uma comunidade quilombola e "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas". Ainda citando a visita, disse também: "não fazem nada, eu acho que nem pra procriar servem mais". Para os procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, as afirmações "desumanizam as pessoas negras, retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de animal".

"Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento", concluem os procuradores na ação.

De acordo com informações do G1, se for condenado, Bolsonaro poderá pagar indenização coletiva no valor de R$ 300 mil pelos danos morais causados ao povo quilombola e à população negra em geral, a ser revertida em projetos de valorização da cultura e história dos quilombos, a serem indicados pela Fundação Cultural Palmares.

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