O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), considerou inconstitucionais os pagamentos dos subsídios aos vereadores das Câmaras de Curral Novo e Caridade do Piauí aprovados no último quadrimestre de 2016. A decisão é da última segunda-feira (13).
O TCE determinou a realização de inspeções para verificar a regularidade da fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2017-2020 nos municípios piauienses.
O presidente da Câmara Municipal de Curral Novo, Genival Silva Melo, apresentou o ato Normativo de Fixação dos Subsídios dos Membros do Poder Legislativo Municipal para a Legislatura 2017/2020, Lei Municipal nº 001/2016, datada de 30/09/2016, e somente publicada no Diário Oficial dos Municípios, de 15 de setembro de 2017.
Foi constatado ainda que a publicação da Lei Municipal nº 001/2016 e em Diário Oficial se deu somente após a notificação do gestor para apresentar os documentos perante a corte de Contas nos autos da presente Inspeção. O gestor foi notificado em 13 de setembro de 2017, e a Lei Municipal foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, de 15 de setembro de 2017.
Da mesma forma, o presidente da Câmara Municipal de Caridade do Piauí, Wellington da Silva Santos, apresentou o ato Normativo de Fixação dos Subsídios dos Membros do Poder Legislativo Municipal para a Legislatura 2017/2020, Lei Municipal nº 207/2016, datada de 06 de dezembro de 2016, e publicada no Diário Oficial dos Municípios, de 15 de dezembro de 2016.
Os gestores apresentaram também certidão confirmando a regular tramitação e aprovação dos referidos atos de fixação dos subsídios dos vereadores para a Legislatura 2017/2020 pelo Plenário da Câmara Municipal.
O conselheiro destacou que a Constituição do Estado do Piauí, em seu art. 31, §1º, estabelece que o período para a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e do vereador encerra-se quinze dias antes das respectivas eleições municipais.
Considerando que as Leis de Fixação dos subsídios foram aprovadas em 30 de setembro e 6 de dezembro de 2016, respectivamente, e que a eleição municipal ocorreu em 02 de outubro de 2016, os referidos atos foram aprovados fora do prazo estabelecido pela Constituição Estadual.
“Portanto, os subsídios para a atual legislatura devem permanecer os mesmos da legislatura anterior, em obediência ao princípio da anterioridade, insculpido no art. 29, VI, da Constituição Federal, no art. 21, V, da Constituição Estadual”, afirmou o conselheiro.
Por fim, foi verificada a inconstitucionalidade por vício formal, suficiente para caracterizar o fumus boni iuris, uma vez que os pagamentos dos subsídios estão sendo realizados com base em ato ilegal, já que aprovado e publicado fora do prazo.
O conselheiro determinou então que os presidentes se abstenham de efetuar o pagamento dos subsídios dos vereadores com base na Lei nº 001/2016 e nº 207/2016 dos Municípios de Curral Novo e Caridade do Piauí, respectivamente, com fundamento no art. 86, inciso II, e art. 87, caput, da Lei Estadual n°. 5.888/09.
Os presidentes deverão também fixar os subsídios dos vereadores observando as providências previstas na Consulta TC nº 002.601/17, no mesmo valor do subsídio fixado para a legislatura anterior – 2013 a 2016.
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