O candidato à prefeito de Teresina, deputado estadual Dr. Pessoa (PSD), decidiu não recorrer da decisão do juiz Carlos Augusto Nogueira, da 63ª Zona Eleitoral, referente à uma multa de 15 mil reais. A representação com pedido para aplicação de multa é de autoria da coligação “Com o Povo, Rumo à Vitória”, encabeçada pelo prefeito Firmino Filho (PSDB).
- Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa
A multa foi destinada ao Dr. Pessoa, à candidata a vice Júlia Beatriz e para a coligação “Mudar pensando em você”, sendo R$ 5 mil para cada, por propaganda eleitoral extemporânea, que é aquela que se refere ao nome ou atos políticos do candidato antes do início da campanha permitido por lei. Por esse mesmo motivo, a coligação que antes tinha o nome “Mudar pensando em pessoas” foi renomeada.
Segundo a Justiça Eleitoral, esse ato é ilegal. “Eu já estava no cartório com o documento em mãos para recorrer da decisão, mas o próprio Dr. Pessoa pediu para eu não fazer isso, pois queria cumprir a lei”, explicou o advogado Talmy Tércio. O prazo para interposição de recurso contra a sentença encerrou ontem (02), às 18h15.
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