O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.882, de 26 de agosto, de autoria do deputado estadual Edson Ferreira (PSD) que dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concurso público no âmbito do Estado do Piauí.
A isenção será destinada aos eleitores convocados e nomeados que efetivamente trabalharem como mesários e colaboradores nas eleições político-partidárias, em plebiscitos e referendos realizados pela Justiça Federal.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Essa isenção vai valer para concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo poder estadual.
Para ter o direito a esse benefício é necessário que comprovar o serviço prestado à Justiça Federal, por no mínimo duas eleições, consecutivas ou não, sendo que nesse caso, cada turno é considerado uma eleição. Essa comprovação poderá ser feita através de declaração ou diploma expedido pela Justiça Federal, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. Após isso o eleitor terá esse benefício concedido por um período de quatro anos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Edson Ferreira
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