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Política

Justiça bloqueia os bens do vereador Raimundo Mariano

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas ainda determinou que o presidente suspenda imediatamente qualquer pagamento ou empenho relacionado ao contrato com a empresa.

O juiz da comarca de Monsenhor Gil, Carlos Alberto Bezerra Chagas, recebeu denúncia contra o presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, vereador Raimundo Fernandes Leal, conhecido como Raimundo Mariano, e a empresa Braulio Alex Machado Veras – ME. O juiz decretou ainda a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 28 mil. A decisão é do dia 30 de junho.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público em 14 de março deste ano, o vereador Raimundo Mariano, enquanto presidente da Câmara de Curralinhos, celebrou contrato de prestação de serviços especializados em contabilidade pública, através de inexigibilidade de licitação, com a empresa Braulio Alex Machado Veras – ME pelo valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais por um período de 12 meses, conforme foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 26 de janeiro de 2016.

Consta que o Ministério Público instaurou procedimento investigatório preliminar para apurar a legalidade da contratação e solicitou informações e documentos, situação em que a Câmara Municipal enviou toda documentação referente aos serviços que já haviam sido pagos. Diante dos documentos, foi comprovado que foram emitidas várias notas de empenho no valor de R$ 2.800,00, caracterizando contratação direta da firma de contabilidade. Além disso, o contrato originário data de 16 de janeiro de 2015, o que caracteriza que tal situação vem ocorrendo há tempos, ferindo os princípios administrativos, a lei de licitação e contratos administrativos.

Notificados, o vereador Raimundo Mariano e Braulio Alex Machado Veras – ME apresentaram manifestação alegando em resumo que o processo de inexigibilidade de licitação cumpriu o disposto na Lei, além da ausência de culpa, dolo e dano ao erário e ainda que a contratação foi feita seguindo os dispositivos legais.

O juiz Carlos Alberto Bezerra afastou as alegações dos acusados e decretou a indisponibilidade de bens de Raimundo Mariano e da firma de contabilidade. O magistrado ainda determinou que o vereador suspenda imediatamente qualquer pagamento ou empenho relacionado ao contrato, sob pena de multa diária no valor de um mil reais, a ser paga do seu patrimônio pessoal.

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