Nesta quinta-feira, 09 de junho, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, recebeu do Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, a relação dos nomes dos gestores e ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos 08 anos.
Na lista constam os nomes de 206 piauienses que, a partir da publicação, não podem mais recorrer dos processos julgados, por irregularidades consideradas insanáveis, pelo TCU.
Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a partir dessa lista, o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os próprios candidatos poderão propor ação de inelegibilidade contra possíveis candidatos nas eleições deste ano.
A impugnação do registro de candidatura, neste caso, ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Os nomes dos políticos piauienses você pode conferir da página 268 até a 280.
Na lista constam os nomes de 206 piauienses que, a partir da publicação, não podem mais recorrer dos processos julgados, por irregularidades consideradas insanáveis, pelo TCU.
Imagem: Estadão Gilmar Mendes
Entre os condenados em inúmeras ações, consta, Felipe Santolia, ex-prefeito de Esperantina, Auricelio Ribeiro, ex-prefeito de Anísio de Abreu, Eurimar Nunes, ex-prefeito de Canto do Buriti e João Falcão Neto, ex-prefeito de Cristino Castro. Eles estão impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, informa o TSE.Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a partir dessa lista, o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os próprios candidatos poderão propor ação de inelegibilidade contra possíveis candidatos nas eleições deste ano.
A impugnação do registro de candidatura, neste caso, ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Os nomes dos políticos piauienses você pode conferir da página 268 até a 280.
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