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Política

Ministro manda TRE julgar deputado Edson Ferreira

A decisão de Hermann Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral foi publicada em 22 de junho de 2016.

O ministro Hermann Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática publicada em 22 de junho de 2016, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) julgue a Representação Eleitoral por conduta vedada ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face do deputado estadual Edson Ferreira e Avelar Ferreira, Prefeito de São Raimundo Nonato.
Imagem: Lucas Dias/GP1Edson Ferreira(Imagem:Lucas Dias/GP1)Edson Ferreira
Hermann considerou lícitas as provas juntadas aos autos. “Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para, reconhecendo a licitude de provas colhidas em procedimento preparatório eleitoral, determinar retorno dos autos ao TRE/PI para que julgue a representação levando em conta todo o conjunto probatório”, afirma o ministro na decisão.
Imagem: DivulgaçãoHerman Benjamin(Imagem:Divulgação)Herman Benjamin

Entenda o caso


Segundo a Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito fez uso promocional da inauguração de obra pública de caráter social - "Academia Popular"”, no bairro São Félix, em São Raimundo Nonato/PI, para promover a campanha do irmão, que por sua vez, se beneficiou da conduta vedada, além de ter participado ativamente da inauguração da obra pública, conduta vedada pelo art. 77 da Lei n.º 9.504/97.

Para o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira, é "Incontestável o benefício auferido pelo Representado, que às vésperas da eleição discursou para a multidão presente no evento, bem como teve sua reeleição atrelada ao progresso municipal, que na ocasião era externado pela obra inaugurada, com apelos do Prefeito e do Secretário de Saúde”.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Avelar Ferreira(Imagem:Divulgação)Prefeito Avelar Ferreira

O deputado Edson Ferreira (PSD), em sua defesa, alegou que não ficou comprovada a sua participação na prática da conduta vedada e, tampouco, o benefício por ele auferido.

O MPE pede que seja julgada procedente a representação com a aplicação das sanções previstas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 73 da Lei 9.504/97 e Parágrafo Único do art. 77 da Lei 9.504/97, que preveem a cassação do mandato.

Outro lado

O GP1 não conseguiu localizar o prefeito Avelar Ferreira e o deputado estadual Edson Ferreira para comentarem a matéria.


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