A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (04), a Medida Provisória (MP) 707/15, que reabre prazos e concede benefícios para a quitação ou renegociação de dívidas rurais. Com a aprovação os agricultores terão mais tempo para liquidar os débitos contraídos com as instituições financeiras oficiais sem a ameaça de perder suas terras por execuções judiciais e sem ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União. A data final de dezembro de 2015 passou para dezembro de 2016.
Uma das emendas aprovadas concede anistia de multas pelo atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS (Gfip), ainda que somente informativa, no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2015. A MP será agora apreciada pelo Senado, se for modificada voltará para nova deliberação da Câmara.
A aprovação da MP foi largamente discutida depois que o deputado federal Júlio César (PSD-PI) assumiu a Bancada do Nordeste e realizou uma série de debates e encontros com representantes rurais, deputados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, diretores dos bancos do Nordeste e Brasil, além de representantes do Governo Federal.
“Agora os produtores terão uma oportunidade definitiva de renegociar as dívidas com os bancos oficiais e retomar suas produções que foram devastadas com os anos seguidos de estiagem, esse acordo é bom para todos, para o produtor que vai voltar a melhorar seu rebanho ou sua produção e para o Brasil que disponibilizará mais um incentivo para quem trabalha para gerar renda, emprego e produção”, explicou Julio César.
Para o cooperativista Afonso Cartaxo, representante dos produtores rurais da Paraíba a aprovação da MP 707/2015 veio para consertar um erro e uma injustiça do Governo Federal com a classe que mais produz no Brasil. “Fomos afetados pela falta de vontade do Governo em negociar com os produtores, todos sabem que passamos por anos difíceis, investimos em nossas propriedades, perdemos tudo com a seca e acumulamos dívida e prejuízos, a não aprovação dessa medida seria um grande passo para a falência definitiva de milhões de produtores”, disse.
Uma das emendas aprovadas concede anistia de multas pelo atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS (Gfip), ainda que somente informativa, no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2015. A MP será agora apreciada pelo Senado, se for modificada voltará para nova deliberação da Câmara.
A aprovação da MP foi largamente discutida depois que o deputado federal Júlio César (PSD-PI) assumiu a Bancada do Nordeste e realizou uma série de debates e encontros com representantes rurais, deputados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, diretores dos bancos do Nordeste e Brasil, além de representantes do Governo Federal.
Imagem: DivulgaçãoDeputados aprovam Medida Provisória para a renegociação da Dívida Rural
De acordo com Julio Cesar foi preciso um estudo de mais de dois anos para se fazer um levantamento dos encalços que atrapalhavam a negociação de mais de 1,1 milhão de contratos só no Nordeste, agora com a aprovação os produtores serão beneficiados e poderão renegociar suas dívidas com os bancos, principalmente o Bancos do Nordeste e do Brasil.“Agora os produtores terão uma oportunidade definitiva de renegociar as dívidas com os bancos oficiais e retomar suas produções que foram devastadas com os anos seguidos de estiagem, esse acordo é bom para todos, para o produtor que vai voltar a melhorar seu rebanho ou sua produção e para o Brasil que disponibilizará mais um incentivo para quem trabalha para gerar renda, emprego e produção”, explicou Julio César.
Para o cooperativista Afonso Cartaxo, representante dos produtores rurais da Paraíba a aprovação da MP 707/2015 veio para consertar um erro e uma injustiça do Governo Federal com a classe que mais produz no Brasil. “Fomos afetados pela falta de vontade do Governo em negociar com os produtores, todos sabem que passamos por anos difíceis, investimos em nossas propriedades, perdemos tudo com a seca e acumulamos dívida e prejuízos, a não aprovação dessa medida seria um grande passo para a falência definitiva de milhões de produtores”, disse.
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