O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para quinta-feira (5) o julgamento do pedido da Rede Sustentabilidade para afastar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.
A Rede apresentou a ação na terça (3) argumentando que Cunha é réu em uma ação penal da Lava Jato e por esse motivo ele não poderia estar na linha sucessória à Presidência da República.
A sigla quer que o STF julgue inconstitucional que réus possam estar na linha de sucessão do presidente da República. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) não seria atingido com a medida, já que não é considerado réu em um processo penal.
Caso a presidente Dilma seja afastada do Executivo, Michel Temer assume a presidência. Assim Cunha é o primeiro na linha de sucessão e Renan Calheiros, o segundo.
"A Constituição não transige com o exercício da função de presidente da República por quem responda a processo criminal. Sendo essa uma exigência inerente ao regime desse cargo singularíssimo, parece evidente que ela deve também se estender a todos aqueles que, por força da própria Lei Maior, possam ser chamados a ocupá-lo", diz trecho da peça judicial da Rede.
Imagem: Cida Sampaio / Estadão ConteúdoO presidente da Câmara, Eduardo Cunha, durante protesto com notas de dólar falso na Câmara
A Rede apresentou a ação na terça (3) argumentando que Cunha é réu em uma ação penal da Lava Jato e por esse motivo ele não poderia estar na linha sucessória à Presidência da República.
A sigla quer que o STF julgue inconstitucional que réus possam estar na linha de sucessão do presidente da República. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) não seria atingido com a medida, já que não é considerado réu em um processo penal.
Caso a presidente Dilma seja afastada do Executivo, Michel Temer assume a presidência. Assim Cunha é o primeiro na linha de sucessão e Renan Calheiros, o segundo.
"A Constituição não transige com o exercício da função de presidente da República por quem responda a processo criminal. Sendo essa uma exigência inerente ao regime desse cargo singularíssimo, parece evidente que ela deve também se estender a todos aqueles que, por força da própria Lei Maior, possam ser chamados a ocupá-lo", diz trecho da peça judicial da Rede.
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