O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Carlos Eugênio Macedo de Santiago, condenou a Prefeitura de Parnaíba, que tem como prefeito Florentino Neto, a pagar R$ 157.600,00 (cento e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) a título de danos morais e materiais a Francisca Vicença da Conceição Oliveira. A decisão é do dia 9 de maio.
De acordo com Francisca Vicença, seu filho João Batista Machado de Oliveira, trafegava pela avenida Francisco Borges Machado, em Parnaíba, no dia 01-03-2014, por volta das 19h, conduzindo a motocicleta de placas OUA-7284, quando colidiu em grade de ferro que servia para interditar o fluxo de veículos na Central da Folia devido a sinalização precária do local, onde é realizado o carnaval da cidade. Em razão do acidente, João Batista veio a falecer, às 5h do dia 02 de março de 2014, enquanto recebia atendimento no Hospital Regional Dirceu Arcoverde.
O juiz afastou as alegações da defesa e condenou o Município a pagar R$ 78.800,00 a título de danos morais e R$ 78.800,00 por danos materiais, totalizando R$ 157.600,00, com juros a contar da data do acidente e correção monetária a partir da data da sentença.
Outro lado
O prefeito Florentino Neto não foi localizado para comentar a sentença.
De acordo com Francisca Vicença, seu filho João Batista Machado de Oliveira, trafegava pela avenida Francisco Borges Machado, em Parnaíba, no dia 01-03-2014, por volta das 19h, conduzindo a motocicleta de placas OUA-7284, quando colidiu em grade de ferro que servia para interditar o fluxo de veículos na Central da Folia devido a sinalização precária do local, onde é realizado o carnaval da cidade. Em razão do acidente, João Batista veio a falecer, às 5h do dia 02 de março de 2014, enquanto recebia atendimento no Hospital Regional Dirceu Arcoverde.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito de Parnaíba Florentino Neto
A Prefeitura de Parnaíba alegou que não existiam provas quanto aos danos materiais e em relação aos danos morais declarou que a vítima estava sem capacete no momento do acidente e que a sinalização do local obedecia às normas de trânsito, por tanto classificou o ocorrido como total responsabilidade da vítima. O juiz afastou as alegações da defesa e condenou o Município a pagar R$ 78.800,00 a título de danos morais e R$ 78.800,00 por danos materiais, totalizando R$ 157.600,00, com juros a contar da data do acidente e correção monetária a partir da data da sentença.
Outro lado
O prefeito Florentino Neto não foi localizado para comentar a sentença.
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