O juiz João Gabriel Furtado Baptista condenou o prefeito de Curralinhos, Reginaldo Betinha, por danos morais a pagar indenização no valor de R$ 587,50 (quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Ao ser citado, o prefeito para apresentar defesa Reginaldo Betinha não se manifestou. A sentença é do dia 19 de abril.
Outro lado
O prefeito Reginaldo Betinha não foi encontrado para comentar a decisão.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Reginaldo Betinha
A ação foi movida por Paulo Antônio de Araújo após ter a traseira do seu veículo atingido por uma ambulância do município, que era conduzida por um servidor da prefeitura. Ele alega que teve prejuízos materiais em decorrência da batida e que a perícia realizada apontou o condutor da ambulância como o responsável pelo acidente.Ao ser citado, o prefeito para apresentar defesa Reginaldo Betinha não se manifestou. A sentença é do dia 19 de abril.
Outro lado
O prefeito Reginaldo Betinha não foi encontrado para comentar a decisão.
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