Dez anos após o Ministério Público denunciar penalmente o prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro da Silva, conhecido por "Cuim", por denunciação caluniosa e fraude processual, arts. 339 e 347 do Código Penal, a ação chega ao Tribunal de Justiça, após tramitar na Comarca de São Raimundo Nonato sem sentença.
O crime previsto no art.347 já está prescrito e o do art.339 prescreve em 2018. Caso o tribunal receba a denúncia a prescrição será interrompida. Na mesma ação também foi denunciado Sérgio Ataíde Ferreira Lima.
A ação foi autuada no Tribunal de Justiça em 07 de abril de 2016 e distribuída a 1ª Câmara Especializada Criminal. O desembargador Pedro de Alcântara Macedo foi sorteado e será o relator.
Outro lado
O prefeito Cuim não foi localizado pelo GP1 para comentar as denúncias.
O crime previsto no art.347 já está prescrito e o do art.339 prescreve em 2018. Caso o tribunal receba a denúncia a prescrição será interrompida. Na mesma ação também foi denunciado Sérgio Ataíde Ferreira Lima.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Cuim
Idevaldo e Sérgio foram denunciados em razão de terem acusado o então candidato a prefeito, José Carlos da Silva, de crime eleitoral. Para o promotor, ambos sabiam que José Carlos era inocente.A ação foi autuada no Tribunal de Justiça em 07 de abril de 2016 e distribuída a 1ª Câmara Especializada Criminal. O desembargador Pedro de Alcântara Macedo foi sorteado e será o relator.
Outro lado
O prefeito Cuim não foi localizado pelo GP1 para comentar as denúncias.
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