Na noite desta sexta-feira (4), a ministra do Supremo Tribunal (STF), Rosa Weber, negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para interromper as investigações contra ele. A defesa pediu também que fosse definido qual braço do Ministério Público estaria apto a apurar as irregularidades atribuídas ao ex-presidente.
No início da semana, os advogados do petista recorreram ao Judiciário, com pedido de liminar, dizendo que o ex-presidente estava sendo alvo de apurações tanto no Ministério Público Federal quanto no Ministério Público de São Paulo e pediu ao STF que decidisse onde o processo deve tramitar. A defesa do ex-presidente acredita que ele não deve ser investigado na Operação Lava Jato.
Antes mesmo da decisão da ministra, a Polícia Federal deflagrou a 24ª fase da Operação Lava Jato, denominada Aletheia e com principal foco no ex-presidente Lula.
A PF investiga se Lula tenha recebido vantagens indevidas no tempo em que era presidente e depois de ter saído do Planalto. O ex-presidente recebeu na manhã da sexta (4), um mandado de condução coercitiva. O depoimento de Lula durou quatro horas e ele foi liberado logo em seguida.
Ao negar o pedido da defesa do petista, Rosa Weber afirmou que o Supremo é o foro competente para diminuir conflitos de competência dessa natureza, mas ponderou que, até o momento, não é possível afirmar que haja duplicidade nas investigações.
"Afastadas eventuais situações teratológicas, em princípio ao encerramento das investigações, quando bem delineados e esclarecidos os fatos, é que é possível identificar a existência de conteúdos conflitantes", afirmou.
Weber disse ainda que o Ministério Público Federal, em Curitiba e o MP-SP não reconhecem conflito nas apurações envolvendo Lula e disse que, "sob o ângulo objetivo, carece de plausibilidade a própria tese de que efetivamente foi configurado o conflito positivo de atribuições entre os Ministérios Públicos apontados na exordial".
"Reputo que os crimes em apuração no procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal, aparentemente, não se confundem com o objeto da investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo. Ainda que de qualquer modo interseccionados e que, no curso, ambas as investigações, tenham sido suscitadas questões pertinentes aos mesmos imóveis, vislumbro contemplarem objetivos distintos", disse.
Imagem: Roberto Jayme/ReutersEx-presidente Lula
No início da semana, os advogados do petista recorreram ao Judiciário, com pedido de liminar, dizendo que o ex-presidente estava sendo alvo de apurações tanto no Ministério Público Federal quanto no Ministério Público de São Paulo e pediu ao STF que decidisse onde o processo deve tramitar. A defesa do ex-presidente acredita que ele não deve ser investigado na Operação Lava Jato.
Antes mesmo da decisão da ministra, a Polícia Federal deflagrou a 24ª fase da Operação Lava Jato, denominada Aletheia e com principal foco no ex-presidente Lula.
A PF investiga se Lula tenha recebido vantagens indevidas no tempo em que era presidente e depois de ter saído do Planalto. O ex-presidente recebeu na manhã da sexta (4), um mandado de condução coercitiva. O depoimento de Lula durou quatro horas e ele foi liberado logo em seguida.
Ao negar o pedido da defesa do petista, Rosa Weber afirmou que o Supremo é o foro competente para diminuir conflitos de competência dessa natureza, mas ponderou que, até o momento, não é possível afirmar que haja duplicidade nas investigações.
"Afastadas eventuais situações teratológicas, em princípio ao encerramento das investigações, quando bem delineados e esclarecidos os fatos, é que é possível identificar a existência de conteúdos conflitantes", afirmou.
Weber disse ainda que o Ministério Público Federal, em Curitiba e o MP-SP não reconhecem conflito nas apurações envolvendo Lula e disse que, "sob o ângulo objetivo, carece de plausibilidade a própria tese de que efetivamente foi configurado o conflito positivo de atribuições entre os Ministérios Públicos apontados na exordial".
"Reputo que os crimes em apuração no procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal, aparentemente, não se confundem com o objeto da investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo. Ainda que de qualquer modo interseccionados e que, no curso, ambas as investigações, tenham sido suscitadas questões pertinentes aos mesmos imóveis, vislumbro contemplarem objetivos distintos", disse.
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