Fechar
GP1

Política

Robert Rios propõe homenagem ao ex-deputado Ubiraci Carvalho

"Vê-se que se trata de uma justa homenagem do povo do Piauí, a este exemplar homem público, professor emérito, que faleceu no auge de sua luta", disse Robert.

O deputado estadual Robert Rios Magalhães (PDT) enviou para a Assembleia Legislativa Projeto de Lei que propõe que a ponte localizada sobre o Rio Canindé, na rodovia PI 245, ligando as cidades de Simplício Mendes, Campinas do Piauí e Isaias Coelho, seja denominada de Deputado Ubiraci Carvalho. A proposição foi lida no expediente da última quarta-feira (05).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Estadual Robert RiosDeputado Estadual Robert Rios

Robert justificou a proposta afirmando que a denominação da ponte seria uma forma de homenagem ao ex-parlamentar, falecido no dia 7 de abril de 2014 por complicações de uma parada cardiorrespiratória. “O motivo da presente propositura avém da vontade de muitos parlamentares desta Casa de prestar homenagem a este grande piauiense, que o orgulhou o nosso Estado como um de seus membros mais ilustres e culto”, disse.


  • Foto: DivulgaçãoUbiraci CarvalhoUbiraci Carvalho

O deputado pedetista ainda destacou a atuação de Ubiraci Carvalho na vida pública. “O homenageado, por muitos anos, prestou grande leva de serviços ao povo piauiense, em especial aos que habitam a região beneficiada pela ponte que receberá seu nome. Vê-se que se trata de uma justa homenagem do povo do Piauí, a este exemplar homem público, professor emérito, que faleceu no auge de sua luta e que sempre colocou a sua vida a serviço da sociedade piauiense, pugnando sempre por uma sociedade mais justa e igualitária”, declarou Robert Rios.

Ubiraci foi deputado estadual por dois mandatos, secretário de Defesa Civil durante o Governo Wilson Martins, presidente da Fundação dos Esportes do Piauí (Fundespi), de 2005 a 2006, secretário de Educação do Estado (1995-2001) e de Comunicação da Prefeitura de Teresina (1986-1989).

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.