A vereadora Francilene Amorin Alves apresentou ao Tribunal de Contas do Estado, no dia 7 de dezembro de 2015, denúncia contra o prefeito de Pedro Laurentino, Hernande José de Sá Rodrigues.
De acordo com a vereadora, a prefeitura realizou licitação para contratação de empresa para locação de veículo para o gabinete do Prefeito. Todavia, apesar dos pagamentos realizados, a camionete contratada pelo gabinete do prefeito, nunca foi utilizada.
Outra denúncia é relacionada à contratação de diversas pessoas sem concurso público, sem processo seletivo ou processo licitatório para contratação de prestadores de serviços. Além disso, o Município não recolhe INSS desses prestadores de serviços e não fornece equipamentos EPI"S e EPC"S.
Ainda segundo a parlamentar, Maria Aparecida Damasceno Carvalho está lotada no gabinete do Prefeito Municipal. Entretanto, a mesma participou de procedimento licitatório para fornecer coffee-break e quentinhas para Prefeitura e Secretarias de Pedro Laurentino, fato que infringe o inciso III do art. 9° da lei n° 8.666/93.
"Josivaldo de Souza Araújo é vereador no Município de Pedro Laurentino-PI, exercendo a função de 1° Secretário nos exercícios de 2013/2014, ao mesmo tempo que estava na função de Motorista no Município. Todavia, não apresentou junto a Secretária de Administração nenhum relatório e/ou comprovantes das viagens realizadas e Isaac Dias da Silva exerce o cargo de vereador do Município, ao mesmo tempo que desempenha a função de motorista na Secretária Municipal de Cultura do Município de Pedro Laurentino - P1", diz trecho da denúncia.
Na denúncia é pedida a comunicação à Procuradoria Geral de Justiça para abertura de inquérito policial a fim de apurar autoria e materialidade dos fatos narrados.
Foi requerida ainda que o TCE comunique à Câmara Municipal de Pedro Laurentino, para que determine ao Poder Executivo local a sustação de todos os atos realizados pelo gestor do Município ao arrepio da lei e a exoneração de todos os servidores que agridem a Súmula Vinculante n°13 do STF, num prazo de 90 (noventa) dias.
Além da de comunicação ao Ministério Público do Estado para que instaure Procedimento Administrativo para apurar as condutas mencionadas e posterior propositura da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
A vereadora pede sustação de todos os contratos, nomeações, contratações realizadas de forma ilegal ou irregular, não passiveis de convalidação.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito Hernande José de Sá para comentar as denúncias, mas o gestor não foi localizado.
De acordo com a vereadora, a prefeitura realizou licitação para contratação de empresa para locação de veículo para o gabinete do Prefeito. Todavia, apesar dos pagamentos realizados, a camionete contratada pelo gabinete do prefeito, nunca foi utilizada.
Outra denúncia é relacionada à contratação de diversas pessoas sem concurso público, sem processo seletivo ou processo licitatório para contratação de prestadores de serviços. Além disso, o Município não recolhe INSS desses prestadores de serviços e não fornece equipamentos EPI"S e EPC"S.
Ainda segundo a parlamentar, Maria Aparecida Damasceno Carvalho está lotada no gabinete do Prefeito Municipal. Entretanto, a mesma participou de procedimento licitatório para fornecer coffee-break e quentinhas para Prefeitura e Secretarias de Pedro Laurentino, fato que infringe o inciso III do art. 9° da lei n° 8.666/93.
"Josivaldo de Souza Araújo é vereador no Município de Pedro Laurentino-PI, exercendo a função de 1° Secretário nos exercícios de 2013/2014, ao mesmo tempo que estava na função de Motorista no Município. Todavia, não apresentou junto a Secretária de Administração nenhum relatório e/ou comprovantes das viagens realizadas e Isaac Dias da Silva exerce o cargo de vereador do Município, ao mesmo tempo que desempenha a função de motorista na Secretária Municipal de Cultura do Município de Pedro Laurentino - P1", diz trecho da denúncia.
Na denúncia é pedida a comunicação à Procuradoria Geral de Justiça para abertura de inquérito policial a fim de apurar autoria e materialidade dos fatos narrados.
Foi requerida ainda que o TCE comunique à Câmara Municipal de Pedro Laurentino, para que determine ao Poder Executivo local a sustação de todos os atos realizados pelo gestor do Município ao arrepio da lei e a exoneração de todos os servidores que agridem a Súmula Vinculante n°13 do STF, num prazo de 90 (noventa) dias.
Além da de comunicação ao Ministério Público do Estado para que instaure Procedimento Administrativo para apurar as condutas mencionadas e posterior propositura da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
A vereadora pede sustação de todos os contratos, nomeações, contratações realizadas de forma ilegal ou irregular, não passiveis de convalidação.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito Hernande José de Sá para comentar as denúncias, mas o gestor não foi localizado.
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