A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, designou para dia 18 de janeiro de 2016 a realização da audiência de instrução e julgamento da ação penal em que figuram como réus o ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Valente de Sá, acusado pelo Ministério Público Federal da prática dos delitos tipificados no artigo 1°, I e VII, do Decreto-Lei 201/67 e o empresário e ex-vice-prefeito de São Raimundo Nonato, Luciano Macário de Castro, acusado do crime previsto no artigo 1°, I, do mesmo decreto.
Segundo o MPF, no ano de 2010 Danilo Valente de Sá e Luciano Macário de Castro desviaram em proveito da Construtora Cristal Ltda., o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) repassados pela FUNASA ao município de Tamboril do Piauí/PI por meio do Convênio n° 3.035/06, correspondentes à terceira parcela, transferida em 29/04/2010. O convênio tinha como objeto a construção de abastecimento d’água em localidades da zona rural do município.
Danilo Valente de Sá também deixou de prestar contas dos recursos recebidos.
No próximo dia 18, a partir das 10h30min, serão inquiridas as testemunhas de defesa Edilberto Policarpo de Sousa, Hélio Lopes Neves, Baltazar dos Santos Costa, Sérgio da Silva Belo e Benjamim Valente Filho, na oportunidade os réus Danilo Valente Sá e Luciano Macário de Castro também serão interrogados.
Ex-prefeito já foi preso
Em abril de 2015 o ex-prefeito Danilo Valente de Sá foi preso acusado de improbidade administrativa por desvio de cerca de R$ 100 mil dos cofres públicos no período entre 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012, último ano de mandato à frente da prefeitura.
Segundo o MPF, no ano de 2010 Danilo Valente de Sá e Luciano Macário de Castro desviaram em proveito da Construtora Cristal Ltda., o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) repassados pela FUNASA ao município de Tamboril do Piauí/PI por meio do Convênio n° 3.035/06, correspondentes à terceira parcela, transferida em 29/04/2010. O convênio tinha como objeto a construção de abastecimento d’água em localidades da zona rural do município.
Imagem: Divulgação Ex-prefeito Danilo Valente de Sá
Em junho de 2015, a Justiça Federal determinou, em ação civil de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Danilo Valente de Sá, do empresário Luciano Macário de Castro e da Construtora Cristal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). De acordo com o MPF o sócio-gerente da construtora, Luciano Macário de Castro, recebeu do ex-prefeito um cheque no valor de R$ 100 mil para o término de obras no município, no entanto, os serviços nunca foram concluídos. Os fatos foram comprovados pelos fiscais da FUNASA.Danilo Valente de Sá também deixou de prestar contas dos recursos recebidos.
No próximo dia 18, a partir das 10h30min, serão inquiridas as testemunhas de defesa Edilberto Policarpo de Sousa, Hélio Lopes Neves, Baltazar dos Santos Costa, Sérgio da Silva Belo e Benjamim Valente Filho, na oportunidade os réus Danilo Valente Sá e Luciano Macário de Castro também serão interrogados.
Ex-prefeito já foi preso
Em abril de 2015 o ex-prefeito Danilo Valente de Sá foi preso acusado de improbidade administrativa por desvio de cerca de R$ 100 mil dos cofres públicos no período entre 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012, último ano de mandato à frente da prefeitura.
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