O ex-prefeito de Batalha, Amaro José de Freitas Melo, foi condenado pela Justiça em ação penal a 1 (um) ano de detenção acusado de crime de responsabilidade tipificado no art. 1°, inciso XIV do Decreto Lei 201/67, por descumprimento de ordem judicial. O ex-prefeito foi intimado por duas vezes para fornecer documentos necessários a instruir ação movida contra o município e em nenhuma delas apresentou manifestação de recusa ou da impossibilidade de fazê-lo.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, no caso a prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada de destinação social fixado em 10 (dez) salários mínimos. Caso o ex-prefeito descumpra a pena substitutiva aplicada a pena será convertida em privativa de liberdade.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
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Imagem: ReproduçãoEx-prefeito de Batalha, Amaro José de Freitas Melo
A sentença foi dada em 08 de julho de 2015 pela juíza Lidiane Suely Marques Batista, da Comarca de Batalha.A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, no caso a prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada de destinação social fixado em 10 (dez) salários mínimos. Caso o ex-prefeito descumpra a pena substitutiva aplicada a pena será convertida em privativa de liberdade.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
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