O vereador Tiago Vasconcelos (PSB) se manifestou contra a aprovação, pela Câmara Federal, da medida provisória que muda regras e torna mais rigoroso o acesso ao seguro-desemprego e outros benefícios. O vereador usou a tribuna da Câmara Municipal para afirma que a medida é retrocesso por restringir direitos históricos dos trabalhadores.
Confira as principais mudanças trazidas pela medida provisória:
Seguro-desemprego
Pelo texto aprovado pela Câmara, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
O texto aprovado na Câmara mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. Paulo Rocha explicou que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono, explicou o senador.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, o foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória- o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
A media provisória foi aprovada pela Câmara Federal, na última quarta-feira (06), com 252 votos a favor e 227 contra.
Tiago Vasconcelos discorreu ainda sobre a atual situação em que se encontra o Brasil. “Nos deparamos hoje com alta nos impostos, nas taxas de juro, água, energia, gasolina, dificuldade para aquisição de crédito imobiliário e a falta de recursos para programas importantes, como o FIES.”
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Imagem: Lucas Dias/GP1Tiago Vasconcelos
“A população está pagando um alto preço pela desastrosa crise econômica no país, o trabalhador que tanto acreditou m melhorias, tem atitudes como essa por parte do governo federal”, avaliou o vereador.Confira as principais mudanças trazidas pela medida provisória:
Seguro-desemprego
Pelo texto aprovado pela Câmara, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
O texto aprovado na Câmara mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. Paulo Rocha explicou que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono, explicou o senador.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, o foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória- o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
A media provisória foi aprovada pela Câmara Federal, na última quarta-feira (06), com 252 votos a favor e 227 contra.
Tiago Vasconcelos discorreu ainda sobre a atual situação em que se encontra o Brasil. “Nos deparamos hoje com alta nos impostos, nas taxas de juro, água, energia, gasolina, dificuldade para aquisição de crédito imobiliário e a falta de recursos para programas importantes, como o FIES.”
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