A Câmara Municipal de Teresina aprovou, por unanimidade, em segunda votação, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei nº 232/2014, que dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por shopping centers, redes de supermercados e similares, de autoria do vereador Edilberto Borges, Dudu (PT). Agora, o projeto seguirá para sanção do prefeito Firmino Filho (PSDB).
O vereador esclarece que o projeto dispensa o pagamento das taxas caso o cliente comprove despesas correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa. “Por exemplo, se determinado shopping cobra R$ 3 ao cliente no uso do estacionamento, e esse cliente consome o valor de R$ 30, ele deverá receber a gratuidade porque tudo que o cliente consumiu já estava tributado”, explicou.
Dudu acrescenta que a gratuidade somente será efetividade mediante apresentação de notas fiscais, datadas no dia do pedido, que comprovem a despesa no estabelecimento. Além disso, a isenção vale apenas para os veículos que permanecerem por, no máximo, seis horas no estabelecimento. Após esse recorte de tempo, passará a vigorar a tabela de preços cobrados normalmente no local. O descumprimento da lei implicará ao infrator penalidades de advertência, multa e suspensão do alvará.
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O vereador esclarece que o projeto dispensa o pagamento das taxas caso o cliente comprove despesas correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa. “Por exemplo, se determinado shopping cobra R$ 3 ao cliente no uso do estacionamento, e esse cliente consome o valor de R$ 30, ele deverá receber a gratuidade porque tudo que o cliente consumiu já estava tributado”, explicou.
Dudu acrescenta que a gratuidade somente será efetividade mediante apresentação de notas fiscais, datadas no dia do pedido, que comprovem a despesa no estabelecimento. Além disso, a isenção vale apenas para os veículos que permanecerem por, no máximo, seis horas no estabelecimento. Após esse recorte de tempo, passará a vigorar a tabela de preços cobrados normalmente no local. O descumprimento da lei implicará ao infrator penalidades de advertência, multa e suspensão do alvará.
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