O Ministério Público Federal no Piauí denunciou o ex-prefeito de João Costa, Vitorino Tavares da Silva Neto e mais duas pessoas à Justiça Federal por crimes da Lei de Licitações.
Além do ex-prefeito também foram denunciados Fabiano Feitosa Lira, proprietário da empresa FM Projetos e Construção Limitada e Carlos Alberto Carcará da Silva proprietário da Construtora Caravelle Ltda.
O ex-prefeito ainda é acusado de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. As irregularidades foram evidenciadas na gestão do convênio SIAFI n.o 569830 celebrado entre o município de João Costa e a Funasa, em 2006.
Conforme apurado pela Polícia Federal, na licitação destinada à contratação da construção de módulos sanitários participaram as empresas FM Projetos e Construção Limitada e Construtora Caravelle Ltda, que foi vencedora no certame.
Ocorre que, desde dois anos antes da realização do certame, havia procuração pública na qual a Construtora Caravelle Ltda outorgava a Fabiano Feitosa a administração da sociedade, fato esse comprovado por documento e depoimentos.
Ou seja, aparentemente uma só pessoa atuou em nome de duas empresas no processo licitatório, circunstância que, se confirmada, frustraria o caráter competitivo da licitação, crime previsto no artigo 90 da Lei das Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação). Tal evidência, aliás, igualmente não autoriza, salvo melhor juízo, o arquivamento das investigações quanto ao crime de falsidade ideológica por possivelmente decorrerem do mesmo contexto.
A ação penal foi autuada no dia 4 de março de 2015 e distribuída na Vara Única de São Raimundo Nonato no dia 15 de abril para o juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto.
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Além do ex-prefeito também foram denunciados Fabiano Feitosa Lira, proprietário da empresa FM Projetos e Construção Limitada e Carlos Alberto Carcará da Silva proprietário da Construtora Caravelle Ltda.
O ex-prefeito ainda é acusado de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. As irregularidades foram evidenciadas na gestão do convênio SIAFI n.o 569830 celebrado entre o município de João Costa e a Funasa, em 2006.
Conforme apurado pela Polícia Federal, na licitação destinada à contratação da construção de módulos sanitários participaram as empresas FM Projetos e Construção Limitada e Construtora Caravelle Ltda, que foi vencedora no certame.
Ocorre que, desde dois anos antes da realização do certame, havia procuração pública na qual a Construtora Caravelle Ltda outorgava a Fabiano Feitosa a administração da sociedade, fato esse comprovado por documento e depoimentos.
Ou seja, aparentemente uma só pessoa atuou em nome de duas empresas no processo licitatório, circunstância que, se confirmada, frustraria o caráter competitivo da licitação, crime previsto no artigo 90 da Lei das Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação). Tal evidência, aliás, igualmente não autoriza, salvo melhor juízo, o arquivamento das investigações quanto ao crime de falsidade ideológica por possivelmente decorrerem do mesmo contexto.
A ação penal foi autuada no dia 4 de março de 2015 e distribuída na Vara Única de São Raimundo Nonato no dia 15 de abril para o juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto.
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