Oex-secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí, Dalton Melo Macambira, foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa durante sua gestão no ano de 2006.
De acordo com a ação de improbidade administrativa, movida em 2007 pelo Ministério Público Federal, o ex-gestor, com o fim de contratar empresa para a publicação/impressão de livro com o título “Recursos Hídricos e Meio Ambiente no Piauí”, solicitou à Agência Nacional de Águas – ANA em 24 de maio de 2006, autorização para a utilização de recursos do convênio 010/2001, que fora celebrado entre o Estado do Piauí e a ANA, cujo objeto inicialmente era a implementação do PROÁGUA-SEMIÁRIDO - Programa de Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos para o Semiárido Brasileiro.
O material produzido era constituído de fotografias do ex-secretário estampadas em cerca de 30 páginas, além de notas, artigos e reportagens publicadas em jornais locais de grande circulação, dando conte de homenagens a ele prestadas por órgãos públicos, bem como destacando a sua atuação como gestor da SEMAR, e não do próprio órgão, fato que viola os princípios da Administração Pública consagrados no art.37, caput e § 1º, da Constituição Federal, sendo os da impessoalidade e moralidade, além de caracterização de ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, I da Lei nº 8.429/92 (“praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra da competência”), dando ensejo à aplicação das sanções previstas no art. 12,III, da mesma lei.
Em razão dos fatos descritos, a Justiça Federal no Piauí, por meio da 3ª Vara Federal, condenou Dalton Melo Macambira às seguintes sanções:
a) ao ressarcimento integral do dano ao Estado do Piauí, no importe de R$ 38.800,00, a ser corrigido monetariamente pelos índices legais, a partir da data do evento danoso (novembro de 2006), e acrescido de juros de mora na taxa legal, a contar da mesma data, em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal;
b) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00, a ser atualizada monetariamente, a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, e que deverá ser revertida à Agência Nacional de Águas-ANA;
c) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
O réu recorreu da decisão proferida pela Justiça Federal da 1ª Região, em dezembro de 2010 ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve o entendimento do magistrado piauiense, em decisão publicada em outubro de 2014. O processo agora se encontra na fase de execução das sanções impostas ao ex-gestor.
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De acordo com a ação de improbidade administrativa, movida em 2007 pelo Ministério Público Federal, o ex-gestor, com o fim de contratar empresa para a publicação/impressão de livro com o título “Recursos Hídricos e Meio Ambiente no Piauí”, solicitou à Agência Nacional de Águas – ANA em 24 de maio de 2006, autorização para a utilização de recursos do convênio 010/2001, que fora celebrado entre o Estado do Piauí e a ANA, cujo objeto inicialmente era a implementação do PROÁGUA-SEMIÁRIDO - Programa de Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos para o Semiárido Brasileiro.
Imagem: Brunno Suênio/GP1Dalton Macambira
Autorizada a realização da despesa solicitada, a SEMAR contratou empresa especializada para a publicação/impressão de 1.000 (um mil) exemplares do livro pelo valor de R$ 38.800,00, que devia ter o propósito de divulgar as ações desenvolvidas pela SEMAR no âmbito do PROÁGUA-SEMIÁRIDO. No entanto, a obra serviu para a promoção pessoal do titular da pasta, onde de um total de 100 páginas do livro “Recursos Hídricos e Meio Ambiente no Piauí”, apenas 5 páginas continha registros de ações desenvolvidas pela SEMAR e pela Unidade Estadual de Gerenciamento do Programa.O material produzido era constituído de fotografias do ex-secretário estampadas em cerca de 30 páginas, além de notas, artigos e reportagens publicadas em jornais locais de grande circulação, dando conte de homenagens a ele prestadas por órgãos públicos, bem como destacando a sua atuação como gestor da SEMAR, e não do próprio órgão, fato que viola os princípios da Administração Pública consagrados no art.37, caput e § 1º, da Constituição Federal, sendo os da impessoalidade e moralidade, além de caracterização de ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, I da Lei nº 8.429/92 (“praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra da competência”), dando ensejo à aplicação das sanções previstas no art. 12,III, da mesma lei.
Em razão dos fatos descritos, a Justiça Federal no Piauí, por meio da 3ª Vara Federal, condenou Dalton Melo Macambira às seguintes sanções:
a) ao ressarcimento integral do dano ao Estado do Piauí, no importe de R$ 38.800,00, a ser corrigido monetariamente pelos índices legais, a partir da data do evento danoso (novembro de 2006), e acrescido de juros de mora na taxa legal, a contar da mesma data, em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal;
b) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00, a ser atualizada monetariamente, a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, e que deverá ser revertida à Agência Nacional de Águas-ANA;
c) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
O réu recorreu da decisão proferida pela Justiça Federal da 1ª Região, em dezembro de 2010 ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve o entendimento do magistrado piauiense, em decisão publicada em outubro de 2014. O processo agora se encontra na fase de execução das sanções impostas ao ex-gestor.
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