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Política

Juiz recebe denúncia contra ex-prefeito de Morro do Chapéu Lucídio Rebelo

A ação penal foi autuada e distribuída nesta quinta-feira (19) na 1ª Vara Federal para o Francisco Hélio Camelo Ferreira.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarEx-prefeito(Imagem:Divulgação)Ex-prefeito Lucidio Fortes
O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Morro do Chapéu, Lucidio Fortes Rebelo e a ex-secretária da Educação, Maria Tereza Alves Ramos acusados de crimes de responsabilidade.

Lucídio Fortes é acusado de ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes e adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei; dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Neste caso, a pena é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

Maria Tereza também é acusada de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

O Ministério Público denunciou os ex-gestores com base em inquérito policial, o qual visava a apurar possíveis irregularidades mencionadas no teor da representação formulada por Francisco das Chagas Santos Oliveira, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Morro do Chapéu, que, dentre outras informações, sustentou que a prefeitura não realizava processo de licitação para a contratação de serviços de transporte escolar com recursos do FUNDEB.

No período de 2005, primeiro ano de mandato do prefeito Lucidio Fortes Rebelo, até 2009, último ano de mandato, a prefeitura não procedeu à realização de processo licitatório nas contratações dos serviços de transporte de alunos, tendo estas sido realizadas de forma direta.

Buscando definir a autoria do delito, a autoridade policial procedeu à oitiva de Maria Tereza Alves Ramos, Secretária de Educação à época, que confirmou que, no período supracitado, os prestadores de transporte escolar eram contratados de forma direta pela prefeitura, através da Secretaria de Educação, sendo que a declarante participava diretamente do processo de escolha dos prestadores a serem contratado.

Segundo o Ministério Público, quando da inquirição de Lucidio Fortes Rebelo, este confirmou as irregularidades apontadas, afirmando que, no período compreendido entre 2005 até 2010, os prestadores de serviço de transporte escolar eram contratados de forma direta pela prefeitura, através da secretaria de educação, sendo que o processo de escolha dos prestadores era realizado pelo interrogado juntamente com a então secretária de educação, Maria Tereza Alves Ramos.

Instada a se manifestar, a acusada Maria Tereza Alves Ramos apresentou defesa preliminar e juntou procuração, tendo arguido, em sede de preliminar, a não aplicação do Decreto-Lei n° 201/67, a prescrição da pretensão punitiva, extinção da punibilidade e a inépcia de denúncia e, no mérito, pugnou pela absolvição sumária. Já o acusado Lucidio Fortes Rebelo apresentou defesa prévia e acostou procuração, tendo suscitado, preliminarmente, a inépcia da denúncia e pleiteado, ao final, pela sua absolvição sumária.

O juiz recebeu a denúncia no dia 12 de março e determinou a citação dos réus para responderem à acusação por escrito no prazo de 10 dias.

A ação penal foi autuada e distribuída nesta quinta-feira (19) na 1ª Vara Federal.

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