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Ex-prefeitos Mardonio Soares e Gilvando Ferreira são denunciados por desvio de dinheiro público

A ação penal foi autuada e distribuída na 1ª Vara Federal nesta segunda-feira (09) para o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.

O Ministério Público Federal no Piauí através do Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, denunciou à Justiça Federal os ex-prefeitos de Barra D"Alcântara, Mardonio Soares Lopes e Gilvando Ferreira dos Santos, a ex-secretária da Educação, Maria José Ferreira Leal e Wanderson Bispo de Carvalho ex-diretor do Departamento de Controle Orçamentado, Contábil e Financeiro acusados de crimes de responsabilidade.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Mardônio Soares(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito Mardônio Soares
Os denunciados são acusados de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas e ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.

Há indícios de autoria e prática dos fatos delituosos apontados na denúncia, consubstanciados no Relatório de Fiscalização n° 01524, elaborado pela Controladoria Geral da União, através do qual foram constatadas irregularidades na aplicação de recursos públicos provenientes de diversos programas do Ministério da Educação, no Município de Barra D"Alcântara, entre os anos de 2008 e 2009, época em que Gilvando Ferreira dos Santos e Mardônio Soares Lopes ocuparam o cargo de prefeito da Municipalidade, e os denunciados Maria José Ferreira Leal e Wanderson Bispo de Carvalho, eram ordenadores de despesa, respectivamente, na qualidade de ex-secretária municipal de Educação durante o último mandato do ex-prefeito Gilvando Ferreira (dezembro/2007 dezembro/2008) e ex-diretor do Departamento de Controle Orçamentado, Contábil e Financeiro da aludida Prefeitura, durante todo o mandado do prefeito Gilvando Ferreira.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, decidiu receber a denúncia, em 29 de janeiro de 2015, e determinou a citação dos réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da legislação processual penal.

A ação penal foi autuada e distribuída na 1ª Vara Federal nesta segunda-feira (09).

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