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Política

Desembargador Erivan Lopes entra de férias e julgamento do prefeito Lincoln Matos é adiado

O julgamento já havia sido suspenso na sessão do dia 28 de janeiro, após o voto do relator, em razão do pedido de vista feito pelo desembargador Erivan Lopes.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça adiou mais uma vez o julgamento do prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, acusado dos mais diversos crimes cometidos no decorrer do mandato exercido entre os anos de 2001 a 2004.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Lincoln Matos(Imagem:reprodução)Prefeito Lincoln Matos
O julgamento já havia sido suspenso na sessão do dia 28 de janeiro, após o voto do relator, em razão do pedido de vista feito pelo desembargador Erivan Lopes.

Segundo informações do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator da ação, o desembargador Erivan Lopes, que pediu vista, alegou que não havia lido o processo e que como vai entrar de férias a partir desta quinta-feira (05), o julgamento só será retomado em março quando retorna às atividades.
Imagem: José SaraivaDesembargador Erivan Lopes(Imagem:José Saraiva)Desembargador Erivan Lopes
Após o voto do desembargador Erivan Lopes o julgamento será encerrado com o voto do desembargador Fernando Lopes e Silva Neto.

Relator

Joaquim Dias de Santana Filho considerou o somatório das penas referentes aos anos de 2001, 2002 e 2003, e votou pela condenação de Lincoln Matos a 64 (sessenta e quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado na penitenciária mista de Parnaíba, em Parnaíba/PI. Votou, também, pela aplicação do art. 1º, § 2º, do Decreto Lei 201/67 e, em consequência, “declarar a perda do cargo e inabilitação do Sr. José Lincoln Sobral Matos – Prefeito de São Miguel do Tapuio/PI, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública; a suspensão de direitos políticos (art. 15, III, CF).

Joaquim Santana pediu o afastamento de Lincoln Matos, do cargo de prefeito municipal de São Miguel do Tapuio. Segundo o relator o prefeito poderá recorrer em liberdade, “vez que inexistentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva no momento, tendo em vista, que respondeu o processo em liberdade”.

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