O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos acusado de crimes de responsabilidades.
Narra a denúncia que durante o seu mandato de prefeito daquele município, gestão 2005 a 2012, teria deixado de celebrar convénio com o Ministério dos Esportes para a construção de quadra poliesportiva na sede daquele município por não haver prestado contas de recursos federais recebidos durante o seu mandato.
Foi instaurado inquérito policial, no qual se apurou que a inadimplência do citado município junto ao FNDE em virtude da ausência da prestação de contas de recursos relativos ao programa PROINFÂNCIA, convénio supra, bem como, a confirmação de que, o convénio com o Ministério dos Esportes não foi assinado face àquela inadimplência junto ao SIAFI.
Ainda segundo a denúncia, a data de encerramento do mencionado convénio deu-se em 29/06/2011 e a de prestação de contas findou-se em 28/08/2011, ainda durante o mandato do demandado, mas não houve o seu envio ao FNDE pelo ex-gestor, mesmo após as tentativas do fundo educacional em obtê-las junto ao indiciado.
O juiz decidiu então, pelo recebimento da denúncia e determinou expedição de carta precatória à Comarca de Monsenhor Gil com a finalidade de citar o denunciado Ronaldo Campeio dos Santos para responder à acusação formulada, no prazo de 10 (dez) dias. A denúncia foi recebida no dia 23 de janeiro de 2015.
A ação penal foi autuada e distribuída, nesta terça-feira (3), na 1ª Vara Federal para o juiz Leonardo Tavares Saraiva.
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Narra a denúncia que durante o seu mandato de prefeito daquele município, gestão 2005 a 2012, teria deixado de celebrar convénio com o Ministério dos Esportes para a construção de quadra poliesportiva na sede daquele município por não haver prestado contas de recursos federais recebidos durante o seu mandato.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito Ronaldo Campelo
Alega que o motivo seria a não prestação de contas dos recursos percebidos por meio do Convénio n° 710.278 (SIAFI n° 626.236) celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que objetivava a melhoria da infraestrutura da rede física escolar, com a construção de escolas conforme estabelecido no Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil - PROINFÂNCIA.Foi instaurado inquérito policial, no qual se apurou que a inadimplência do citado município junto ao FNDE em virtude da ausência da prestação de contas de recursos relativos ao programa PROINFÂNCIA, convénio supra, bem como, a confirmação de que, o convénio com o Ministério dos Esportes não foi assinado face àquela inadimplência junto ao SIAFI.
Ainda segundo a denúncia, a data de encerramento do mencionado convénio deu-se em 29/06/2011 e a de prestação de contas findou-se em 28/08/2011, ainda durante o mandato do demandado, mas não houve o seu envio ao FNDE pelo ex-gestor, mesmo após as tentativas do fundo educacional em obtê-las junto ao indiciado.
O juiz decidiu então, pelo recebimento da denúncia e determinou expedição de carta precatória à Comarca de Monsenhor Gil com a finalidade de citar o denunciado Ronaldo Campeio dos Santos para responder à acusação formulada, no prazo de 10 (dez) dias. A denúncia foi recebida no dia 23 de janeiro de 2015.
A ação penal foi autuada e distribuída, nesta terça-feira (3), na 1ª Vara Federal para o juiz Leonardo Tavares Saraiva.
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