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Política

Desembargador autoriza quebra de sigilo telefônico de prefeito indiciado por homicídio qualificado

O pedido foi deferido em 15 de fevereiro de 2015 e empresa TIM MÓVEL S.A tem o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão em caráter sigiloso.

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho deferiu o pedido de quebra de sigilo telefônico requerido pelo delegado Carlos André Rodrigues da Silva, responsável pelo inquérito em que apura o crime de homicídio qualificado da esposa do prefeito licenciado de Lagoa do Sítio, Zé Simão, no último dia 10 de fevereiro deste ano.
Imagem: Brunno Suênio/GP1Prefeito Zé Simão(Imagem:Brunno Suênio/GP1)Prefeito Zé Simão

De acordo com a decisão monocrática do relator do processo, “ (...) assim, requer que seja expedido Mandado Judicial de quebra de sigilo telefônico para a empresa TIM MÓVEL S.A, determinando que a empresa forneça relatório detalhado contendo todas as chamadas geradas, recebidas e tentadas desde o dia 11 de janeiro de 2015 ao dia 11 de fevereiro de 2015”.

A solicitação do delegado fundamentou-se na divergência constatada nos interrogatório dos indiciados pela morte da primeira-dama, o prefeito José de Arimateas Rabelo e de Noêmia da Silva Barros, que também é suspeita de ter um relacionamento extraconjugal com o gestor.

O pedido da autoridade policial foi deferido em 15 de fevereiro de 2015 e empresa TIM MÓVEL S.A tem o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão em caráter sigiloso.

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