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Tribunal de Justiça vai julgar ação contra prefeito Divino Alano

Em sua defesa o prefeito alegou ausência de dolo, bem como inexistência de dano ao erário e requereu a improcedência da ação por ausência de justa causa.


Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito de Barreiras, Divino Alano(Imagem:Reprodução)Prefeito de Barreiras, Divino Alano
Os desembargadores do Tribunal de Justiça vão julgar ação penal do Ministério Público Estadual contra o prefeito de Barreiras do Piauí Divino Alano Barreira Seraine.

Segundo a denúncia, o acusado deixou de enviar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o balanço geral referente ao exercício de 2010, além de atrasar a entrega do balanço geral do exercício de 2011. O Ministério Público afirma que o prefeito incorreu na conduta do tipo penal, conhecido como concurso material de crimes, previsto no artigo 69 do Código Penal.

O Ministério Público pede a condenação de Divino Alano, com a perda de seu mandato e sua inabilitação para concorrer a qualquer cargo público em um prazo de cinco anos.

Em sua defesa o prefeito alegou ausência de dolo, bem como inexistência de dano ao erário e requereu a improcedência da ação por ausência de justa causa. O caso está na pauta de julgamento do próximo dia 25 de fevereiro na 2ª Câmara Especializada Cível.

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