O Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que havia extinguido, sem julgamento do mérito, representação ajuizada pelo Ministério Público do Estado em face do ex-governador Zé Filho e do então candidato a vice-governador Sílvio Mendes, em razão da prática de condutas impossibilitadas pela legislação eleitoral durante a campanha do ano passado. O recurso foi interpostoo pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 27 de novembro de 2015.
O TRE considerou que as provas que haviam embasado a ação eram ilícitas por terem sido obtidas mediante Procedimento Preparatório Eleitoral do MP. Contrariando entendimento já pacífico no TSE, de que o Ministério Público pode investigar.
De acordo com TSE, a decisão reafirma o poder investigatório do Ministério Público e determina ao TRE que julgue o processo. “Recurso especial provido para se reconhecer licitude de provas colhidas em procedimento preparatório eleitoral e se determinar retorno dos autos ao TRE/PI para que processe e julgue a representação”, diz a decisão do TSE.
Em resistência, o TRE vem negando o poder de investigação conferido pela Constituição ao Ministério Público, determinando a extinção de diversos processos ajuizados no fim do ano passado, a exemplo daqueles em face do governador Wellington Dias, da deputada Flora Izabel e, mais recentemente, do então candidato B. Sá.
O TRE considerou que as provas que haviam embasado a ação eram ilícitas por terem sido obtidas mediante Procedimento Preparatório Eleitoral do MP. Contrariando entendimento já pacífico no TSE, de que o Ministério Público pode investigar.
Imagem: Divulgação Silvio Mendes e Zé Filho
Por entender que a decisão afrontava as atribuições constitucionais do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a Procuradoria Regional Eleitoral apelou ao Tribunal Superior Eleitoral, que reconheceu a licitude das provas e determinou o imediato retorno dos autos ao TRE para regular seguimento do feito. De acordo com TSE, a decisão reafirma o poder investigatório do Ministério Público e determina ao TRE que julgue o processo. “Recurso especial provido para se reconhecer licitude de provas colhidas em procedimento preparatório eleitoral e se determinar retorno dos autos ao TRE/PI para que processe e julgue a representação”, diz a decisão do TSE.
Em resistência, o TRE vem negando o poder de investigação conferido pela Constituição ao Ministério Público, determinando a extinção de diversos processos ajuizados no fim do ano passado, a exemplo daqueles em face do governador Wellington Dias, da deputada Flora Izabel e, mais recentemente, do então candidato B. Sá.
Imagem: DivulgaçãoKelston Pinheiro Lages
"O mais lamentável é a indiferença daqueles que assumem esta tese, pois agindo assim apenas contribuem com a morosidade dos processos e retardam os julgamentos. O TSE, portanto, mais uma vez corrige a postura equivocada que o TRE do Piauí insiste em adotar e está desenterrando todas as ações extintas por ele”, destacou o Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages.
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