A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, decidiu receber denúncia contra o prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Afonso José Damásio da Silva e Maria do Socorro Silva de Oliveira. A decisão aconteceu, na última quarta-feira (16). Eles são acusados de dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
Segundo a denúncia, o prefeito contratou Maria do Socorro para exercer a função de controladora do município e efetuou-lhe pagamentos irregulares de salários e diárias entre os meses de janeiro de 2009 a maio de 2011, que foram referendados pelo tesoureiro Orlando Mendes.
De acordo com Zélia Saraiva, então Procuradora Geral de Justiça e autora da ação, é incontestável a não prestação de serviços pela "funcionária fantasma" à Prefeitura de São Miguel da Baixa Grande.
Em depoimento, Socorro afirmou que mesmo exercendo a função de controladora não residia na cidade, mas prestava os serviços normalmente. Tesoureiro e prefeito admitiram que Socorro não residia na cidade. A denúncia foi apresentada em maio de 2014.
O Tribunal de Justiça recebeu a denúncia por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Prefeito cassado
O prefeito do município de São Miguel da Baixa Grande, Afonso Damásio, foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O art.257 do Código Eleitoral determina que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, determinou o envio de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí “para as providências que entender cabíveis ao seu cumprimento".
O MPE já se manifestou pela imediata diplomação de Josemar Teixeira Moura e Francisco Antonio Pio Barbosa que figuraram em segundo lugar.
Agora, só falta o TRE dar cumprimento e determinar a diplomação.
Segundo a denúncia, o prefeito contratou Maria do Socorro para exercer a função de controladora do município e efetuou-lhe pagamentos irregulares de salários e diárias entre os meses de janeiro de 2009 a maio de 2011, que foram referendados pelo tesoureiro Orlando Mendes.
Imagem: DivulgaçãoAfonso José Damásio da Silva
Ocorre que mesmo recebendo R$ R$ 2 mil mensais, além de diárias que variavam entre R$ 100 e R$ 300, Maria do Socorro não prestou serviço naquele município.De acordo com Zélia Saraiva, então Procuradora Geral de Justiça e autora da ação, é incontestável a não prestação de serviços pela "funcionária fantasma" à Prefeitura de São Miguel da Baixa Grande.
Em depoimento, Socorro afirmou que mesmo exercendo a função de controladora não residia na cidade, mas prestava os serviços normalmente. Tesoureiro e prefeito admitiram que Socorro não residia na cidade. A denúncia foi apresentada em maio de 2014.
O Tribunal de Justiça recebeu a denúncia por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Prefeito cassado
O prefeito do município de São Miguel da Baixa Grande, Afonso Damásio, foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O art.257 do Código Eleitoral determina que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, determinou o envio de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí “para as providências que entender cabíveis ao seu cumprimento".
O MPE já se manifestou pela imediata diplomação de Josemar Teixeira Moura e Francisco Antonio Pio Barbosa que figuraram em segundo lugar.
Agora, só falta o TRE dar cumprimento e determinar a diplomação.
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