O prefeito de Jurema, Francisco José da Silva Neto, e Iremar da Silva Pereira, presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura de Jurema, foram denunciados no Tribunal de Contas do Estado (TCE), acusados de atos de improbidade administrativa. A denúncia foi protocolada pelo empresário Luis Alberto Costa Macêdo no dia 6 de dezembro.
Segundo a denúncia, a prefeitura de Jurema realizou procedimento licitatório na modalidade concorrência pública de n° 0011/2015, cujo objeto era a contratação de empresa para implantação de sistema de abastecimento de d"água nas localidades Jurema, Coroatá, Zé Leite, Baixão do Mel, São Pedro, Cacimba do Jatobá e Caraíbas, na zona rural do município.
A licitação foi com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), através do Termo de Compromisso do PAC 2 de n° 0174/2014. O valor estimado da obra era de R$ 1.603.242,68 milhão. O denunciante alega que “o certame realizado pelos representados não observou as normas e princípios que norteiam o processo licitatório, razão pela qual o processo licitatório concorrência pública n° 0011/2015 deve ser anulado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis aos representados”. A empresa contratada no certame foi a PM Engenharia LTDA – ME.
Irregularidades
O denunciante Luis Macêdo participou do procedimento licitatório e alega que ele teve várias irregularidades, entre elas, destaca que o edital da prefeitura foi feito com o objetivo de dificultar a participação de várias empresas.
“A realização e julgamento da licitação ocorreu ao arrepio da lei, comprovando, portanto que, os representados ao elaborar um edital com condições restritivas e dificultar o acesso e participação do maior número de licitantes interessados, praticou ato lesivo a probidade administrativa e atentatório aos princípios norteadores da licitação”, afirma a denúncia.
Luis Macêdo alega que a prefeitura ao colocar anexos no sistema licitações web, com intuito de restringir a competitividade do certame, ela desobedeceu não só os princípios consagrados no Art. 30 da Lei n° 8.666193, mas também as disposições do Art. 62 da Resolução n° 0321/2012, “deixando patente a explícita finalidade de dificultar o acesso dos licitantes interessados em participar da licitação para que apenas o licitante escolhido pela gestão, pudesse apresentar proposta para o certame, como de fato ocorreu”.
Outro ponto, é que embora tenha adquirido o edital e participado do certame, o denunciante alega que não teve acesso à disputa, “não havendo como acreditar que tendo em vista o grande valor da obra, e o rol de empresas existentes no Estado do Piauí, apenas uma empresa cumprisse com todas as regras fixadas no edital daquele certame, situação que demonstra o dirigismo do certame”.
O denunciante afirma que apresentou requerimento na prefeitura de Jurema pedindo cópia do processo licitatório, mas a prefeitura se negou a apresentar as informações sobre o procedimento.
Pedidos
Luis Macêdo pede que o TCE reconheça as ilegalidades apresentadas na denúncia, determinando a anulação do Procedimento licitatório Concorrência Pública n° 001/2015 e de seu contrato, que seja apurada as condutas dos representados e pede a produção de outras provas admitidas em direito, caso sejam necessárias.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito de Jurema, Francisco José da Silva Neto, mas o mesmo não foi encontrado.
Segundo a denúncia, a prefeitura de Jurema realizou procedimento licitatório na modalidade concorrência pública de n° 0011/2015, cujo objeto era a contratação de empresa para implantação de sistema de abastecimento de d"água nas localidades Jurema, Coroatá, Zé Leite, Baixão do Mel, São Pedro, Cacimba do Jatobá e Caraíbas, na zona rural do município.
A licitação foi com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), através do Termo de Compromisso do PAC 2 de n° 0174/2014. O valor estimado da obra era de R$ 1.603.242,68 milhão. O denunciante alega que “o certame realizado pelos representados não observou as normas e princípios que norteiam o processo licitatório, razão pela qual o processo licitatório concorrência pública n° 0011/2015 deve ser anulado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis aos representados”. A empresa contratada no certame foi a PM Engenharia LTDA – ME.
Imagem: LiberdadenewsPrefeito de Jurema, Francisco José Neto
Irregularidades
O denunciante Luis Macêdo participou do procedimento licitatório e alega que ele teve várias irregularidades, entre elas, destaca que o edital da prefeitura foi feito com o objetivo de dificultar a participação de várias empresas.
“A realização e julgamento da licitação ocorreu ao arrepio da lei, comprovando, portanto que, os representados ao elaborar um edital com condições restritivas e dificultar o acesso e participação do maior número de licitantes interessados, praticou ato lesivo a probidade administrativa e atentatório aos princípios norteadores da licitação”, afirma a denúncia.
Luis Macêdo alega que a prefeitura ao colocar anexos no sistema licitações web, com intuito de restringir a competitividade do certame, ela desobedeceu não só os princípios consagrados no Art. 30 da Lei n° 8.666193, mas também as disposições do Art. 62 da Resolução n° 0321/2012, “deixando patente a explícita finalidade de dificultar o acesso dos licitantes interessados em participar da licitação para que apenas o licitante escolhido pela gestão, pudesse apresentar proposta para o certame, como de fato ocorreu”.
Outro ponto, é que embora tenha adquirido o edital e participado do certame, o denunciante alega que não teve acesso à disputa, “não havendo como acreditar que tendo em vista o grande valor da obra, e o rol de empresas existentes no Estado do Piauí, apenas uma empresa cumprisse com todas as regras fixadas no edital daquele certame, situação que demonstra o dirigismo do certame”.
O denunciante afirma que apresentou requerimento na prefeitura de Jurema pedindo cópia do processo licitatório, mas a prefeitura se negou a apresentar as informações sobre o procedimento.
Pedidos
Luis Macêdo pede que o TCE reconheça as ilegalidades apresentadas na denúncia, determinando a anulação do Procedimento licitatório Concorrência Pública n° 001/2015 e de seu contrato, que seja apurada as condutas dos representados e pede a produção de outras provas admitidas em direito, caso sejam necessárias.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito de Jurema, Francisco José da Silva Neto, mas o mesmo não foi encontrado.
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