O juiz federal da subseção de Corrente, Jamyl de Jesus Silva, rejeitou o pedido de absolvição sumária feito pelo ex-prefeito do município de Cristino Castro, Zacarias Dias dos Santos e o ex-secretário municipal de Administração e Finanças Marllos da Costa e Silva Vieira, acusados de desvio de verba pública. A decisão é do dia 26 de outubro dste ano. O juiz recebeu a denúncia do Ministério Público Federal em maio de 2015.
Em resposta conjunta, Zacarias Dias e Marllos da Costa alegaram que não desviaram o dinheiro em proveito próprio, mas para aplicar em outros serviços considerados essenciais para o município, que se encontrava em sérias dificuldades financeiras. Os denunciados pleitearam a absolvição sumária, por ausência de justa causa.
Por considerar a precisão das denúncias das condutas ilícitas, o juiz Jamyl de Jesus Silva constatou que a tese apresentada pela defesa não merecia prosperar, e indeferiu o pedido de absolvição, designando a audiência e julgamento dos réus para o dia 14 de dezembro de 2015, às 16h30min. A absolvição sumária é quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Zacarias Dias
O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito e o ex-secretário por terem desviado recursos do Ministério da Educação. Cerca de R$ 636.472,80 (seiscentos e trinta e seis mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) foram transferidos para a conta da prefeitura e tiveram outro destino. Um relatório emitido pela Controladoria Geral da União (CGU) comprovou as irregularidades.Em resposta conjunta, Zacarias Dias e Marllos da Costa alegaram que não desviaram o dinheiro em proveito próprio, mas para aplicar em outros serviços considerados essenciais para o município, que se encontrava em sérias dificuldades financeiras. Os denunciados pleitearam a absolvição sumária, por ausência de justa causa.
Por considerar a precisão das denúncias das condutas ilícitas, o juiz Jamyl de Jesus Silva constatou que a tese apresentada pela defesa não merecia prosperar, e indeferiu o pedido de absolvição, designando a audiência e julgamento dos réus para o dia 14 de dezembro de 2015, às 16h30min. A absolvição sumária é quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado.
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