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Política

TCE reprova prestação de contas do ex-prefeito José Alencar

A decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado aconteceu na sessão do dia 3 de novembro deste ano.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas da prefeitura de Coronel José Dias na gestão do ex-prefeito José Alencar Pereira, no período de janeiro a março de 2012. O julgamento aconteceu na sessão do dia 3 de novembro deste ano.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito José Alencar Pereira(Imagem:Divulgação)Ex-prefeito José Alencar Pereira
Entre as irregularidades apontadas estão o não envio da prestação de contas mensal, alcançando um atraso médio de 670 dias, sendo que até o momento não foi encaminhada a devida prestação de contas, envio da LDO e LOA fora do prazo legal. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei orçamentária Anual foram enviadas com atraso de 232 (duzentos e trinta e dois) dias, em descumprimento ao art. 33, da CE/89 e art. 8º, da Res. TCE nº 905/2009 e a ausência de registro das disponibilidades financeiras no período de 01/dez/2011 a 13/mar/2012.

Ainda segundo o relatório, tendo em vista a ausência de prestação de contas de gestão no período citado anteriormente, os auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) procederam à apuração das receitas municipais auferidas no período inadimplente, resultando no montante de R$ 1.603.926,32.

Foi decidida pela aplicação de multa ao ex-gestor no valor de 2.000 UFR-PI  a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC. O ex-prefeito José Alencar foi condenado ainda a devolver 1.603.926,32 (um milhão, seiscentos e três mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) aos cofres públicos.

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