A juíza Lidiane Suely Marques Batista, da Vara Única da Cidade de Batalha, recebeu duas ações penais ajuizadas pelo Ministério Público em desfavor do ex-prefeito Amaro Melo acusado de descumprimento de ordem judicial, crime previsto no art. 1°, inciso XIV do Decreto Lei 201/67.
A decisão de recebimento ocorreu em 08 de setembro de 2015. O ex-prefeito após a citação terá dez dias para responder à acusação.
Ex-gestor já foi condenado
O ex-prefeito foi condenado em 08 de julho de 2015 pela Justiça em ação penal a 1 (um) ano de detenção acusado de crime de responsabilidade tipificado no art. 1°, inciso XIV do Decreto Lei 201/67, por descumprimento de ordem judicial. O ex-prefeito foi intimado por duas vezes para fornecer documentos necessários a instruir ação movida contra o município e em nenhuma delas apresentou manifestação de recusa ou da impossibilidade de fazê-lo.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Amaro Melo
As ações tramitavam no Tribunal de Justiça do Piauí em razão do foro por prerrogativa de função e foram enviadas a Comarca de Batalha pelo término do mandato do ex-prefeito. Caso seja condenado Amaro Melo poderá pegar de três meses a três anos de detenção em cada uma das ações.A decisão de recebimento ocorreu em 08 de setembro de 2015. O ex-prefeito após a citação terá dez dias para responder à acusação.
Ex-gestor já foi condenado
O ex-prefeito foi condenado em 08 de julho de 2015 pela Justiça em ação penal a 1 (um) ano de detenção acusado de crime de responsabilidade tipificado no art. 1°, inciso XIV do Decreto Lei 201/67, por descumprimento de ordem judicial. O ex-prefeito foi intimado por duas vezes para fornecer documentos necessários a instruir ação movida contra o município e em nenhuma delas apresentou manifestação de recusa ou da impossibilidade de fazê-lo.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |