O juiz Nazareno César Moreira Reis, que está respondendo pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou a pedido do MPF a suspensão dos processos e do prazo prescricional em relação aos fatos objeto dos procedimentos administrativos n°1.27.000.001511/2011-19 e procedimento n°1.27.000.000354/2013-88 instaurados a partir de Representação Fiscal Para Fins Penais onde se apura a ocorrência dos crimes previstos nos artigos 168-A (Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo é forma legal ou convencional) e 337-A (Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária) do Código Penal praticados pela ex-prefeita de Luzilândia e candidata a deputada estadual Janainna Marques, até ulterior decisão.
A pena prevista para os crimes vão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa.
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Imagem: DivulgaçãoJanainna Marques
O Ministério Público Federal solicitou o arquivamento provisório dos procedimentos durante o tempo em que o município de Luzilândia estiver incluído no parcelamento tributário. As decisões, nos processos n° 24248-39.2013.4.01.4000 e n°81-21.2014.4.01.4000 são do dia 29/08/2014.A pena prevista para os crimes vão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa.
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