O Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Justiça Regional Ambiental em São Raimundo Nonato, instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil para acompanhar e fiscalizar a implementação e elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos do município de Tamboril do Piauí, no sudoeste do estado.
O promotor Vando da Silva Marques instaurou a investigação considerando que nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 12.305/2010, a partir de 02 de agosto de 2012, 02 (dois) anos após a data de publicação da referida lei, a União somente disponibilizará recursos destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiadas por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade, para aqueles municípios que possuírem o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Ele ressaltou ainda a urgência de realização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Tamboril do Piauí a fim de que o município tenha acesso a esses recursos federais.
Ao instaurar o procedimento investigatório, o promotor levou em consideração que no Estado do Piauí o quadro do gerenciamento dos resíduos sólidos e de sua disposição final é um problema gravíssimo, pois um grande número de municípios e de fontes geradoras independentes ainda se utiliza dos “lixões”, os quais levam a poluição do solo, das águas e do ar, além de produzirem vetores responsáveis pela transmissão de várias doenças aos seres humanos e aos animais; as pessoas mais carentes e miseráveis exercem ali atividade degradante de sua condição humana, podendo configurar crime dos arts. 54 e 60 da Lei de Crimes Ambientais, além de ato de improbidade administrativa.
Ainda segundo o promotor, esses crimes ambientais podem ensejar o ingresso de ações penais contra os gestores públicos responsáveis pela poluição gerada pelos lixões, que, em caso de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, terão sua inelegibilidade declarada desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, conforme art. 1º, I, e, 3, da Lei Complementar Federal nº 64/90.
O prefeito de Tamboril do Piauí, Benjamin Valente, será comunicado oficialmente sobre o caso e dele serão requisitadas informações se o município de Tamboril do Piauí possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como se buscou financiamento para a elaboração desse plano, e em caso positivo, apresente no prazo de 60 (sessenta) dias, o Plano Municipal de Saneamento Básico.
O promotor recomendou ainda que em caso de inexistência do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o prefeito se mobilize na implementação de tal medida no prazo de 90 (noventa) dias.
A portaria nº 49/2014 foi assinada no dia 11 de setembro e publicada na edição de hoje (15) do Diário Oficial dos Municípios.
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O promotor Vando da Silva Marques instaurou a investigação considerando que nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 12.305/2010, a partir de 02 de agosto de 2012, 02 (dois) anos após a data de publicação da referida lei, a União somente disponibilizará recursos destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiadas por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade, para aqueles municípios que possuírem o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Ele ressaltou ainda a urgência de realização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Tamboril do Piauí a fim de que o município tenha acesso a esses recursos federais.
Ao instaurar o procedimento investigatório, o promotor levou em consideração que no Estado do Piauí o quadro do gerenciamento dos resíduos sólidos e de sua disposição final é um problema gravíssimo, pois um grande número de municípios e de fontes geradoras independentes ainda se utiliza dos “lixões”, os quais levam a poluição do solo, das águas e do ar, além de produzirem vetores responsáveis pela transmissão de várias doenças aos seres humanos e aos animais; as pessoas mais carentes e miseráveis exercem ali atividade degradante de sua condição humana, podendo configurar crime dos arts. 54 e 60 da Lei de Crimes Ambientais, além de ato de improbidade administrativa.
Ainda segundo o promotor, esses crimes ambientais podem ensejar o ingresso de ações penais contra os gestores públicos responsáveis pela poluição gerada pelos lixões, que, em caso de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, terão sua inelegibilidade declarada desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, conforme art. 1º, I, e, 3, da Lei Complementar Federal nº 64/90.
O prefeito de Tamboril do Piauí, Benjamin Valente, será comunicado oficialmente sobre o caso e dele serão requisitadas informações se o município de Tamboril do Piauí possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como se buscou financiamento para a elaboração desse plano, e em caso positivo, apresente no prazo de 60 (sessenta) dias, o Plano Municipal de Saneamento Básico.
O promotor recomendou ainda que em caso de inexistência do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o prefeito se mobilize na implementação de tal medida no prazo de 90 (noventa) dias.
A portaria nº 49/2014 foi assinada no dia 11 de setembro e publicada na edição de hoje (15) do Diário Oficial dos Municípios.
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