A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí irá apreciar projeto de lei de autoria do deputado Antônio Uchôa (PDT) que prevê a isenção total de pagamento da taxa de iluminação pública para os moradores que não tem acesso ao serviço.
O relator do projeto é o deputado estadual Hélio Isaías (PTB) e o assunto deve ser apreciado na CCJ na próxima terça-feira (12), segundo informações da assessoria da Assembleia Legislativa.
O objetivo principal é evitar que pessoas que não tenham acesso à energia elétrica sejam obrigadas a pagar pelo serviço. O deputado baseou seu projeto no Artigo 149-A, inciso I e III da Constituição Federal que garante que a cobrança somente incidirá sobre os usuários dos serviços situados a uma distância máxima de 50 metros de um poste que contenha iluminação pública, instalado no mesmo logradouro do favorecido.
Normalmente o município pode arrecadar a taxa dos proprietários de imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local.
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O relator do projeto é o deputado estadual Hélio Isaías (PTB) e o assunto deve ser apreciado na CCJ na próxima terça-feira (12), segundo informações da assessoria da Assembleia Legislativa.
Imagem: ReproduçãoAntônio Uchôa
Segundo o projeto, devem ser beneficiadas pessoas da zona rural que não são beneficiados desse serviço e também pessoas da zona urbana que não contam com esse serviço em seus logradouros. O objetivo principal é evitar que pessoas que não tenham acesso à energia elétrica sejam obrigadas a pagar pelo serviço. O deputado baseou seu projeto no Artigo 149-A, inciso I e III da Constituição Federal que garante que a cobrança somente incidirá sobre os usuários dos serviços situados a uma distância máxima de 50 metros de um poste que contenha iluminação pública, instalado no mesmo logradouro do favorecido.
Normalmente o município pode arrecadar a taxa dos proprietários de imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local.
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