Cerca de 80 prefeitos estiveram hoje (11) no Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí para participar de audiência pública que discutiu o cálculo de despesa com pessoal dos municípios. A reunião foi marcada após análise da representação feita pela Associação Piauiense de Municípios (APPM) para que as despesas com pessoal oriundas de programas federais não sejam consideradas para o cálculo do limite da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para a presidente do TCE, conselheira Waltânia Alvarenga, a audiência pública cumpriu o seu papel de abrir a discussão sobre um tema relevante, pois tanto a APPM, como os técnicos do TCE tiveram oportunidade expor seus pontos de vista sobre o assunto. “ Existem muitos pontos a serem discutidos, é real que a arrecadação do município não está conseguindo acompanhar a despesa, por outro lado muitos municípios se omitem e não exercem seu dever constitucional de arrecadar seus próprios tributos. Tudo isso deve ser considerado para o Tribunal tomar a melhor decisão. No entanto, acredito que uma decisão definitiva deva passar obrigatoriamente pelo Congresso Nacional, pois estamos discutindo uma Lei Federal”, destacou.
Atualmente, a LRF determina que a despesa total com pessoal do município não poderá exceder o limite de 60% da receita corrente líquida, divididos em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
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Imagem: ReproduçãoAudiêcia pública
O presidente da APPM, Arinaldo Leal, agradeceu ao TCE-PI por estar aberto ao debate sobre os aspectos que envolvem os repasses federais para os municípios. Técnicos da APPM apresentaram ao Plenário dados que fundamentam as reivindicações dos prefeitos. A contadora Lana Portela explicou que quase 50% das prefeituras piauienses estão ultrapassando o limite de gasto com pessoal. “É possível observar que a partir de 2011 o repasse do Fundo de Participação dos Municípios teve uma queda considerável e isso atingiu diretamente as contas das prefeituras, pois a receita diminuiu e a despesa continua crescendo. As prefeituras não estão conseguindo equilibrar as contas”, disse.Imagem: ReproduçãoAudiência pública
A diretora da Divisão de Fiscalização da Administração Municipal do TCE (DFAM), Andréa de Oliveira, ponderou sobre a situação dos municípios e afirmou que após uma simulação feita na prestação de contas dos municípios foi constatado que a exclusão dos recursos de programas federais da prestação de contas não é suficiente para resolver a situação de todas as prefeituras, sendo necessário discutir outras formas de solucionar o problema.Imagem: ReproduçãoAudiência pública
Durante a audiência pública foi decidido que a representação da APPM será outorgada como processo de consulta para dar o devido processo legal ao pedido. Através de sorteio, o conselheiro Anfrísio Lobão foi escolhido para ser relator do processo, e a procuradora Raissa Resende, será a representante do Ministério Público de Contas. No processo de consulta, os técnicos do TCE estudarão opções para solucionar o problema das prefeituras, e será apresentado um parecer do Ministério Público de Contas e do relator do processo, para apreciação e votação no Plenário no dia 11 de Setembro de 2014.Para a presidente do TCE, conselheira Waltânia Alvarenga, a audiência pública cumpriu o seu papel de abrir a discussão sobre um tema relevante, pois tanto a APPM, como os técnicos do TCE tiveram oportunidade expor seus pontos de vista sobre o assunto. “ Existem muitos pontos a serem discutidos, é real que a arrecadação do município não está conseguindo acompanhar a despesa, por outro lado muitos municípios se omitem e não exercem seu dever constitucional de arrecadar seus próprios tributos. Tudo isso deve ser considerado para o Tribunal tomar a melhor decisão. No entanto, acredito que uma decisão definitiva deva passar obrigatoriamente pelo Congresso Nacional, pois estamos discutindo uma Lei Federal”, destacou.
Atualmente, a LRF determina que a despesa total com pessoal do município não poderá exceder o limite de 60% da receita corrente líquida, divididos em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
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