O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, recebeu denúncia contra o prefeito da cidade de Cocal dos Alves, Antônio Lima de Brito, o Silvestre. A decisão é desta quarta-feira (9).
De acordo com parecer do Ministério Público, no dia 08 de janeiro de 2010 o prefeito denunciado celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa F & I Construtora LTDA, no valor de R$ 48.627,25, sem o devido processo licitatório.
Pena
A pena prevista para este tipo de crime é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Defesa
Em sua defesa na tramitação do processo, o acusado disse "que a denúncia segue desacompanhada de qualquer elemento de prova apto a comprovar o fato imputado, pois todas as aquisições e contratações, ao contrário do que afirma o Ministério Público, sempre foram precedidas dos regulares procedimentos licitatórios; que o crime de dispensa indevida de licitação só se configura com a demonstração de dolo específico e de efetivo prejuízo ao patrimônio público, não sendo esta a constatação dos autos, já que não houve conduta dolosa tendente a causar dano ao erário com a contratação direta deliberada".
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Antônio Lima de Brito
Segundo o relator do processo, desembargador Erivan Lopes, o prefeito é acusado de crimes previstos no Art. 89, da Lei das Licitações, qual seja "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". Na mesma pena, afirma o texto da lei, incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.De acordo com parecer do Ministério Público, no dia 08 de janeiro de 2010 o prefeito denunciado celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa F & I Construtora LTDA, no valor de R$ 48.627,25, sem o devido processo licitatório.
Pena
A pena prevista para este tipo de crime é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Defesa
Em sua defesa na tramitação do processo, o acusado disse "que a denúncia segue desacompanhada de qualquer elemento de prova apto a comprovar o fato imputado, pois todas as aquisições e contratações, ao contrário do que afirma o Ministério Público, sempre foram precedidas dos regulares procedimentos licitatórios; que o crime de dispensa indevida de licitação só se configura com a demonstração de dolo específico e de efetivo prejuízo ao patrimônio público, não sendo esta a constatação dos autos, já que não houve conduta dolosa tendente a causar dano ao erário com a contratação direta deliberada".
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