As contas da ex-prefeita de Luzilândia e candidata a deputada estadual Janaínna Marques referentes ao exercício de 2010 ainda não foram julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O processo já foi pautado diversas vezes e estranhamente retirado de pauta.
Um rosário de irregularidades foi constatado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM com parecer prévio do Ministério Público de Contas pela reprovação das contas de governo e julgamento de irregularidades das contas de gestão. Caso as contas tivessem sido julgadas irregulares antes do registro da candidatura Janainna Marques seria enquadrada na Lei da Ficha Limpa e ficaria impossibilitada de concorrer na eleição de outubro.
Após a analise dos documentos que integram o processo a DFAM constatou que a ex-prefeita gastou apenas 13,14% com a manutenção e desenvolvimento do ensino do município, bem abaixo do índice constitucional de 25% “falha que se revela gravíssima e, sozinha, possui o condão de macular as contas”. Os gastos com saúde no município alcançaram o índice de apenas 12,94%, abaixo do limite de 15%.
Ao término do parecer de autoria da Procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa pela reprovação das contas o Ministério Público de Contas recomenda a comunicação ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas cabíveis e acompanhamento do ressarcimento aos cofres públicos.
Confira trechos do relatório do Ministério Público de Contas:
Um rosário de irregularidades foi constatado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM com parecer prévio do Ministério Público de Contas pela reprovação das contas de governo e julgamento de irregularidades das contas de gestão. Caso as contas tivessem sido julgadas irregulares antes do registro da candidatura Janainna Marques seria enquadrada na Lei da Ficha Limpa e ficaria impossibilitada de concorrer na eleição de outubro.
Após a analise dos documentos que integram o processo a DFAM constatou que a ex-prefeita gastou apenas 13,14% com a manutenção e desenvolvimento do ensino do município, bem abaixo do índice constitucional de 25% “falha que se revela gravíssima e, sozinha, possui o condão de macular as contas”. Os gastos com saúde no município alcançaram o índice de apenas 12,94%, abaixo do limite de 15%.
Imagem: DivulgaçãoJanaínna Marques
As irregularidades não param por aí, a ex-prefeita gastou 55,50% com pessoal, acima, portanto do limite de 54% e dentre outras irregularidades foram constatadas despesas sem licitação no valor de R$ 1.349.659,47 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos) e a emissão de cheques sem fundos que perfazem o valor de R$ 44.582,87 (quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos).Ao término do parecer de autoria da Procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa pela reprovação das contas o Ministério Público de Contas recomenda a comunicação ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas cabíveis e acompanhamento do ressarcimento aos cofres públicos.
Confira trechos do relatório do Ministério Público de Contas:
Imagem: Reprodução / TCETCE atrasa julgamento de Janaínna Marques
Imagem: Reprodução / TCETCE atrasa julgamento de Janainna Marques
Imagem: Reprodução / TCETCE atrasa julgamento de Janainna Marques
Imagem: Reprodução / TCETCE atrasa julgamento de Janainna Marques
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