O juiz João Manoel de Moura Ayres, comarca de Fronteiras, julgou procedente pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por Wallacy H. de C. contra ato do prefeito de Alegrete do Piauí, Márcio William Maia Alencar.
Wallacy ingressou com a ação contra o prefeito, afirmando que ele estaria se recusando a fornecer uma certidão sobre a sua regularidade fiscal junto ao município de Alegrete, sendo este documento indispensável para apresentação de documentação para credenciamento junto ao 25º Batalhão de Caçadores em Picos. Afirmou ainda que o prefeito está se negando a conceder a certidão por motivos políticos.
O juiz decidiu então conceder liminar para que o prefeito expeça a certidão sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de poder estar cometendo crime de desobediência e podendo estar configurado prática de ato de improbidade. A decisão é do dia 3 de julho.
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Wallacy ingressou com a ação contra o prefeito, afirmando que ele estaria se recusando a fornecer uma certidão sobre a sua regularidade fiscal junto ao município de Alegrete, sendo este documento indispensável para apresentação de documentação para credenciamento junto ao 25º Batalhão de Caçadores em Picos. Afirmou ainda que o prefeito está se negando a conceder a certidão por motivos políticos.
O juiz decidiu então conceder liminar para que o prefeito expeça a certidão sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de poder estar cometendo crime de desobediência e podendo estar configurado prática de ato de improbidade. A decisão é do dia 3 de julho.
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